Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043318
Nº Convencional: JSTJ00017410
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL COLECTIVO
RECURSO
Nº do Documento: SJ199301070433183
Data do Acordão: 01/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J GOUVEIA
Processo no Tribunal Recurso: 47/91
Data: 07/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça só tem competência para conhecer de recursos interpostos de acórdãos, isto é, decisões de tribunal colectivo (artigos 11, n. 3, e 432 alínea c), do Código de Processo Penal e artigo 28, n. 3, da Lei n. 38/87).
II - Das decisões do tribunal singular só há recurso para o Tribunal da Relação (artigos 12 e 427 do Código de Processo Penal e 41 da Lei n. 38/87).