Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00040246 | ||
| Relator: | SOUSA LAMAS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO LESÃO AVENÇA PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200005240000214 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 73/99 | ||
| Data: | 09/23/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BI N1 BV N4. D 360/71 DE 1971/08/21 ARTIGO 12. | ||
| Sumário : | I- Só as lesões reconhecidas a seguir ao acidente se presumem consequência deste. II- Se a doença ou morte não forem reconhecidas a seguir ao acidente não se presumem consequência deste, tendo o beneficiário de provar a existência de nexo de causalidade entre as lesões e a morte ou doença. | ||
| Decisão Texto Integral: |