Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00011695 | ||
| Relator: | GOIS PINHEIRO | ||
| Descritores: | INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198703260738472 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao Supremo Tribunal de Justiça compete aplicar definitivamente o regime juridico que julgue adequado aos factos materiais fixados pelo Tribunal recorrido, estando-lhe vedado alterar o apuramento factual por este realizado fora do ambito da permissão excepcional do artigo 729 n. 2 do Codigo de Processo Civil. II - Todavia, quando se entende ser exigua, podendo ser ampliada face ao que foi articulado pelas partes, a materia de facto, em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito, pode mandar baixar-se o processo a 2 Instancia para tal efeito. | ||