Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073847
Nº Convencional: JSTJ00011695
Relator: GOIS PINHEIRO
Descritores: INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198703260738472
Data do Acordão: 03/26/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao Supremo Tribunal de Justiça compete aplicar definitivamente o regime juridico que julgue adequado aos factos materiais fixados pelo Tribunal recorrido, estando-lhe vedado alterar o apuramento factual por este realizado fora do ambito da permissão excepcional do artigo 729 n. 2 do Codigo de Processo Civil.
II - Todavia, quando se entende ser exigua, podendo ser ampliada face ao que foi articulado pelas partes, a materia de facto, em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito, pode mandar baixar-se o processo a 2 Instancia para tal efeito.