Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00004744 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA PODERES DA RELAÇÃO COMPETENCIA MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ197712070666652 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N272 ANO1978 PAG152 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Uma resposta de uma testemunha carece de ser esclarecida quando e obscura ou ininteligivel e de ser completada quando não abrange toda a materia constante dos quesitos a que foi interrogada. II - E licito a Relação tirar conclusões apoiadas nos elementos de prova fixados nos autos, mas, como materia de facto da exclusiva competencia das instancias, sem possibilidade de censura pelo Supremo Tribunal de Justiça. III - O Supremo Tribunal de Justiça não aprecia questões novas, pois os recursos visam modificar decisões dos tribunais de categoria inferior. IV - Não se apontando qualquer infracção legal cometida pela decisão recorrida, não e possivel o Supremo exercer censura sobre ela. | ||