Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082482
Nº Convencional: JSTJ00018124
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
FORMA DO CONTRATO
REQUISITOS
OMISSÃO
VALIDADE
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: SJ199302040824822
Data do Acordão: 02/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N424 ANO1993 PAG661
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4290
Data: 10/01/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A questão da validade formal do contrato-promessa, atento o preceituado no artigo 12, n. 2 do Código Civil, deve ser apreciada e decidida em função da lei em vigor
à data da sua conclusão.
II - Os requisitos formais, especificamente exigidos pelo n. 3 do artigo 410 do Código Civil, foram concebidos, exclusivamente, para tutela dos promitentes-compradores.
III - A omissão de tais requisitos não pode ser invocada por terceiros ou oficiosamente.