Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073309
Nº Convencional: JSTJ00008302
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ARRENDAMENTO
INEFICACIA DO NEGOCIO
JUNTA DE FREGUESIA
Nº do Documento: SJ19860506073309X
Data do Acordão: 05/06/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N357 ANO1986 PAG381
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT. DIR ADM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O contrato de arrendamento em que a junta de freguesia competente substitui o proprietario sem que se verifique o condicionalismo estabelecido no Decreto-Lei n. 198-A/75, de 14 de Abril, e um acto totalmente estranho ao dono do predio (res inter alios acta) ineficaz em relação ao proprietario.
II - Não vinculando o proprietario o arrendamento feito naquelas condições, nada impede a procedencia da acção de reivindicação de propriedade.