Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031837 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA ARGUIÇÃO DE NULIDADES INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PROCESSO DISCIPLINAR CADUCIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO PRAZO INÍCIO TRABALHO SUPLEMENTAR | ||
| Nº do Documento: | SJ199704090002104 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 841/95 | ||
| Data: | 05/20/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 224 N1 ARTIGO 303 ARTIGO 333. CPT81 ARTIGO 72 N1. DL 49408 DE 1969/11/24 ARTIGO 3 ARTIGO 26 ARTIGO 27 N3 ARTIGO 31 ARTIGO 50. DL 409/71 DE 1971/09/22 ARTIGO 13 ARTIGO 14 N2. DL 421/83 DE 1983/12/02 ARTIGO 6 N1 ARTIGO 7 N4. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ARTIGO 9 ARTIGO 10. DL 338/91 DE 1991/10/16. | ||
| Sumário : | I - É doutrina pacífica do Supremo Tribunal de Justiça a de que só se pode conhecer das nulidades da decisão, quando arguidas, no requerimento de interposição do recurso. II - É de conhecimento oficioso a caducidade do processo disciplinar, contando-se o prazo a partir do dia em que o arguido assina o aviso de recepção da nota de culpa. III - Desde sempre, o DL 421/83 de 2 de Dezembro, exigiu a determinação prévia e expressa, pela entidade empregadora, da prestação de trabalho suplementar, sob pena de não ser devido o respectivo pagamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |