Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00023745 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | SIMULAÇÃO DE CONTRATO MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ILAÇÕES PRESUNÇÃO JURIS TANTUM TRIBUNAL DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197812200674182 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A ilação, extraída pela Relação dos elementos positivos e concretos fixados no processo de que é mero desenvolvimento lógico, constitui matéria de facto, apurada por presunção judicial, incensurável pelo S.T.J. (artigo 722, n. 2 do C.CIV.). II - A simulação prevista no artigo 240 e seguintes do C.CIV. exige o acordo dos simuladores "no intuito de enganar terceiros". | ||