Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067418
Nº Convencional: JSTJ00023745
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: SIMULAÇÃO DE CONTRATO
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ILAÇÕES
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ197812200674182
Data do Acordão: 12/20/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A ilação, extraída pela Relação dos elementos positivos e concretos fixados no processo de que é mero desenvolvimento lógico, constitui matéria de facto, apurada por presunção judicial, incensurável pelo S.T.J.
(artigo 722, n. 2 do C.CIV.).
II - A simulação prevista no artigo 240 e seguintes do C.CIV. exige o acordo dos simuladores "no intuito de enganar terceiros".