Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P663
Nº Convencional: JSTJ00032708
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: VIOLAÇÃO
ATENTADO AO PUDOR
ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS
Nº do Documento: SJ199612100006633
Data do Acordão: 12/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Comete o crime de violação previsto e punido pelo n. 2 do artigo 201 do CP de 1982, e crime de abuso sexual previsto e punido pelo artigo 172, do CP de 1995, o arguido que colocou o pénis erecto na zona genital da ofendida, menor de 10 anos, tendo ejaculado na parte externa da vagina.
II - Para a existência do crime não se torna necessária a introdução do pénis na vagina numa menor de 12 anos.
III - No CP de 1995 o crime de violação só existe quando haja cópula.