Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032708 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO ATENTADO AO PUDOR ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199612100006633 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Comete o crime de violação previsto e punido pelo n. 2 do artigo 201 do CP de 1982, e crime de abuso sexual previsto e punido pelo artigo 172, do CP de 1995, o arguido que colocou o pénis erecto na zona genital da ofendida, menor de 10 anos, tendo ejaculado na parte externa da vagina. II - Para a existência do crime não se torna necessária a introdução do pénis na vagina numa menor de 12 anos. III - No CP de 1995 o crime de violação só existe quando haja cópula. | ||