Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000701
Nº Convencional: JSTJ00014743
Relator: LEITE DE CAMPOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
RETRIBUIÇÃO-BASE
ACIDENTE DE TRABALHO
ALTA
PENSÃO POR INCAPACIDADE
INCAPACIDADE PERMANENTE
Nº do Documento: SJ198405110007014
Data do Acordão: 05/11/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O direito à pensão por incapacidade permanente derivada de acidente de trabalho surge e radica-se na esfera jurídica do incapacitado no momento da alta, porque só então se podem considerar definidas incapacidade e a sua extensão.
II - Assim, o salário mínimo nacional a atender para cálculo dos limites da retribuição-base, estabelecidos no artigo
50 do Decreto-Lei n. 360/71, de 1 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 459/79 de 6 de Novembro é o que estiver em vigor à data da alta do sinistrado.