Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073931
Nº Convencional: JSTJ00011028
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: ASSOCIAÇÃO SINDICAL
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ198803090739312
Data do Acordão: 03/09/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR ASSOC. DIR TRAB - DIR SIND.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Sumário : São ofensivas das disposições contidas no artigo 56 n. 2 alinea c e n. 3 da Constituição, a norma do artigo 46 do
DL 215-B/75 de 30 de Abril (na parte em que, por força do artigo 16 do DL 594/74 de 7 de Novembro, determina a aplicação do artigo 175 n. 2 e n. 3 do Codigo Civil as associações sindicais), bem como a norma do artigo 17 n. 6 do DL 215-B/75.