Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011028 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO SINDICAL CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198803090739312 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR ASSOC. DIR TRAB - DIR SIND. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | São ofensivas das disposições contidas no artigo 56 n. 2 alinea c e n. 3 da Constituição, a norma do artigo 46 do DL 215-B/75 de 30 de Abril (na parte em que, por força do artigo 16 do DL 594/74 de 7 de Novembro, determina a aplicação do artigo 175 n. 2 e n. 3 do Codigo Civil as associações sindicais), bem como a norma do artigo 17 n. 6 do DL 215-B/75. | ||