Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B168
Nº Convencional: JSTJ00034852
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: EMPREITADA
RESPONSABILIDADE
DANO
TERCEIROS
EMPREITEIRO
Nº do Documento: SJ20000316001682
Data do Acordão: 03/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 947/98
Data: 11/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 342 N1 ARTIGO 1155 ARTIGO 1207 ARTIGO 1208.
Sumário : O empreiteiro não responde por danos causados a terceiros, em execução da obra empreitada, se não souber ou não dever saber que está a lesar bens de terceiros.
Decisão Texto Integral: