Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007510 | ||
| Relator: | JAIME DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199101160025584 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2135 | ||
| Data: | 02/19/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A expressão "soluções opostas" do n. 1 do artigo 763 do Codigo de Processo Civil, pressupõe que nos dados acordãos e identica a situação de facto, que em ambos houve expressa resolução da mesma questão de direito, e que a oposição respeita a decisões e não aos seus fundamentos. | ||