Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002558
Nº Convencional: JSTJ00007510
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199101160025584
Data do Acordão: 01/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Processo no Tribunal Recurso: 2135
Data: 02/19/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A expressão "soluções opostas" do n. 1 do artigo 763 do Codigo de Processo Civil, pressupõe que nos dados acordãos e identica a situação de facto, que em ambos houve expressa resolução da mesma questão de direito, e que a oposição respeita a decisões e não aos seus fundamentos.