Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008100 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE DIREITO INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS MANIFESTA IMPROCEDENCIA REJEIÇÃO DO RECURSO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199103130416653 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1691/90 | ||
| Data: | 10/04/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em recurso penal interposto para o Supremo Tribunal de Justiça este procedera, em principio, exclusivamente, ao reexame das questões de direito, apenas podendo conhecer de facto nos casos previsto no artigo 410, n. 2, do Codigo de Processo Penal. II - Para que a insuficiencia da materia de facto provada ou erro na apreciação das provas possam constituir fundamento de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 410, n. 2, do Codigo de Processo Penal, e necessario que esses vicios resultem expressamente da decisão recorrida, por si so ou conjugada com as regras da experiencia. | ||