Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041665
Nº Convencional: JSTJ00008100
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: RECURSO PENAL
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE DIREITO
INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
MANIFESTA IMPROCEDENCIA
REJEIÇÃO DO RECURSO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199103130416653
Data do Acordão: 03/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS
Processo no Tribunal Recurso: 1691/90
Data: 10/04/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em recurso penal interposto para o Supremo Tribunal de Justiça este procedera, em principio, exclusivamente, ao reexame das questões de direito, apenas podendo conhecer de facto nos casos previsto no artigo 410, n. 2, do Codigo de Processo Penal.
II - Para que a insuficiencia da materia de facto provada ou erro na apreciação das provas possam constituir fundamento de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 410, n. 2, do Codigo de Processo Penal, e necessario que esses vicios resultem expressamente da decisão recorrida, por si so ou conjugada com as regras da experiencia.