Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085486
Nº Convencional: JSTJ00025437
Relator: ROGER LOPES
Descritores: MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199410270854862
Data do Acordão: 10/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6173
Data: 12/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Matéria de facto abarca os acontecimentos da vida real, perceptíveis pelos sentidos, cujo conhecimento pelo julgador não implique uso de critérios fixados na lei.
II - Não está nestas condições saber se a alguém pertence ou não um determinado veículo automóvel.