Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075313
Nº Convencional: JSTJ00012223
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: EMPREITADA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ198711100753131
Data do Acordão: 11/10/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O contrato de empreitada e um contrato de execução duradoura, sendo-lhe aplicavel, atenta a sua razão de ser, a norma do artigo 434 n. 2 do Codigo Civil.
II - Consequentemente, a resolução do contrato de empreitada não abrange as prestações ja efectuadas, a menos que, entre elas e a causa da resolução exista um vinculo que justifique a resolução de todas as prestações.