Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012223 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | EMPREITADA RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ198711100753131 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O contrato de empreitada e um contrato de execução duradoura, sendo-lhe aplicavel, atenta a sua razão de ser, a norma do artigo 434 n. 2 do Codigo Civil. II - Consequentemente, a resolução do contrato de empreitada não abrange as prestações ja efectuadas, a menos que, entre elas e a causa da resolução exista um vinculo que justifique a resolução de todas as prestações. | ||