Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039931
Nº Convencional: JSTJ00020407
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ198905100399313
Data do Acordão: 05/10/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não sendo possível determinar o local da prática do crime de associação criminosa e declarar o tribunal competente nos termos do artigo 45 do Código do Processo Penal de 1929, é de resolver o conflito por aplicação do artigo 47 do mesmo Código atribuindo competência ao tribunal que primeiro teve conhecimento da infracção.