Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020407 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA TERRITORIAL ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198905100399313 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não sendo possível determinar o local da prática do crime de associação criminosa e declarar o tribunal competente nos termos do artigo 45 do Código do Processo Penal de 1929, é de resolver o conflito por aplicação do artigo 47 do mesmo Código atribuindo competência ao tribunal que primeiro teve conhecimento da infracção. | ||