Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010046 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198902020765512 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A muito leve alusão - feita pelo Tribunal da Relação - - a materia de facto e a omissão de toda a demais dada como provada pela 1 instancia, impossibilita este tribunal (Supremo Tribunal de Justiça) de decidir de Direito, uma vez que materia de facto pertence definitivamente, a 2 instancia, que pode e deve amplia-la em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito (artigo 729, n. 3 do Codigo de Processo Civil). | ||