Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076551
Nº Convencional: JSTJ00010046
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198902020765512
Data do Acordão: 02/02/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A muito leve alusão - feita pelo Tribunal da Relação -
- a materia de facto e a omissão de toda a demais dada como provada pela 1 instancia, impossibilita este tribunal (Supremo Tribunal de Justiça) de decidir de Direito, uma vez que materia de facto pertence definitivamente, a 2 instancia, que pode e deve amplia-la em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito (artigo 729, n. 3 do Codigo de Processo Civil).