Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084151
Nº Convencional: JSTJ00019851
Relator: OLIMPIO DA FONSECA
Descritores: DEPRECADA
RECURSO
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ199306290841511
Data do Acordão: 06/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5336/92
Data: 02/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : É no tribunal do distrito judicial a que pertence o tribunal deprecante que cabe apreciar em recurso os despachos que não sejam simples emanação do poder que cabe ao juiz deprecado de regular, de harmonia com a lei, o cumprimento da carta.