Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | 2ª SECÇÃO | ||
| Relator: | BETTENCOURT DE FARIA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA CONCORRÊNCIA DE CULPA E RISCO CULPA DO LESADO CULPA EXCLUSIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 12/03/2009 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA | ||
| Sumário : | I - Ainda que se entenda que é possível a concorrência entre a culpa e o risco, tal doutrina, para que possa ser aplicada, exige que o acidente não seja de imputar unicamente ao lesado. II - O acidente é de imputar unicamente ao lesado se se provou apenas que o veículo seguia na via e que aquele lesado, que seguia de bicicleta no passeio do lado direito, atento o sentido de marcha da viatura, e no mesmo sentido desta, se desequilibrou e foi embater no veículo automóvel. | ||
| Decisão Texto Integral: |