Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
81/08.9TBFLG.G1.S1
Nº Convencional: 2ª SECÇÃO
Relator: BETTENCOURT DE FARIA
Descritores: RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
CONCORRÊNCIA DE CULPA E RISCO
CULPA DO LESADO
CULPA EXCLUSIVA
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 12/03/2009
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA A REVISTA
Sumário :
I - Ainda que se entenda que é possível a concorrência entre a culpa e o risco, tal doutrina, para que possa ser aplicada, exige que o acidente não seja de imputar unicamente ao lesado.
II - O acidente é de imputar unicamente ao lesado se se provou apenas que o veículo seguia na via e que aquele lesado, que seguia de bicicleta no passeio do lado direito, atento o sentido de marcha da viatura, e no mesmo sentido desta, se desequilibrou e foi embater no veículo automóvel.
Decisão Texto Integral: