Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039589
Nº Convencional: JSTJ00000261
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTE
CRIME QUALIFICADO
AGRAVANTES
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PERDA DE VEICULO
Nº do Documento: SJ198810120395893
Data do Acordão: 10/12/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMONIO / CRIM C/ESTADO.
DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL. ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se varios agentes, de acordo e em conjugação de esforços, comprarem substancias estupefacientes, com o fim de a venderem com avultados lucros, cometerão o crime qualificado da al. c) do artigo 27 referido ao artigo 23 n. 1 do Dec-Lei n. 430/83 de 13 de Dezembro, com a agravante, aqui geral, da al. g).
II - A simples colaboração de um co-reu com a Policia Judiciaria na recolha de provas relativas a trafico de estupefacientes não basta para o beneficiar, no ambito do artigo 31 n. 2 daquele diploma.
III - Não e aconselhavel suspender a pena a traficantes de estupefacientes.