Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000261 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | TRAFICO DE ESTUPEFACIENTE CRIME QUALIFICADO AGRAVANTES ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PERDA DE VEICULO | ||
| Nº do Documento: | SJ198810120395893 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMONIO / CRIM C/ESTADO. DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL. ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se varios agentes, de acordo e em conjugação de esforços, comprarem substancias estupefacientes, com o fim de a venderem com avultados lucros, cometerão o crime qualificado da al. c) do artigo 27 referido ao artigo 23 n. 1 do Dec-Lei n. 430/83 de 13 de Dezembro, com a agravante, aqui geral, da al. g). II - A simples colaboração de um co-reu com a Policia Judiciaria na recolha de provas relativas a trafico de estupefacientes não basta para o beneficiar, no ambito do artigo 31 n. 2 daquele diploma. III - Não e aconselhavel suspender a pena a traficantes de estupefacientes. | ||