Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047580
Nº Convencional: JSTJ00029482
Relator: SA FERREIRA
Descritores: CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
PERDÃO
PENA UNITÁRIA
Nº do Documento: SJ199510190475803
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : No âmbito do n. 3 do artigo 14 da Lei 23/91, de 4 de Julho de 1991, e do artigo 8, n. 4, da Lei 15/94 de 11 de Maio de 1994, em caso de cúmulo jurídico, o perdão incide sobre a pena única e é materialmente adicionável a perdões anteriormente calculados sobre a referida pena única.