Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039708
Nº Convencional: JSTJ00009796
Relator: MANSO PRETO
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ198811300397083
Data do Acordão: 11/30/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL. PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para o agente beneficiar da atenuação referida no n.2 do artigo 31 do Decreto-Lei n. 430/83 de 13 de Dezembro, não precisa que a sua informação tenha sido decisiva para a captura dos fornecedores da droga. A lei contenta-se que haja auxiliado tal tarefa.
II - Condenado um traficante de haxixe em 2 anos e meio de prisão, podera suspender-se-lhe a execução da pena, sendo muito jovem, com bom comportamento anterior, confitente util dos factos e fornecedor de poucas e pequenas doses, mais para alimentar o proprio vicio.