Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00009796 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198811300397083 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para o agente beneficiar da atenuação referida no n.2 do artigo 31 do Decreto-Lei n. 430/83 de 13 de Dezembro, não precisa que a sua informação tenha sido decisiva para a captura dos fornecedores da droga. A lei contenta-se que haja auxiliado tal tarefa. II - Condenado um traficante de haxixe em 2 anos e meio de prisão, podera suspender-se-lhe a execução da pena, sendo muito jovem, com bom comportamento anterior, confitente util dos factos e fornecedor de poucas e pequenas doses, mais para alimentar o proprio vicio. | ||