Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038571
Nº Convencional: JSTJ00026826
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: DIFAMAÇÃO
DIFAMAÇÃO DE AUTORIDADE PÚBLICA
DOLO ESPECÍFICO
ADVOGADO
EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
Nº do Documento: SJ198610290385713
Data do Acordão: 10/29/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Face ao Código Penal de 1982, tanto o crime simples de difamação - artigo 164 - como o crime de difamação contra a autoridade - artigo 168 - são "crimes contra a honra", não sendo exigível um dolo específico (animus injuriandi vel diffamandi) em qualquer dos casos.
II - Os advogados gozam, na defesa dos interesses dos seus constituintes, do direito de criticar, mesmo com veemência, os actos dos juizes que reputem contrários à lei, não podendo, nessa missão, ofender os juizes na sua honra e consideração.