Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026826 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | DIFAMAÇÃO DIFAMAÇÃO DE AUTORIDADE PÚBLICA DOLO ESPECÍFICO ADVOGADO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198610290385713 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Face ao Código Penal de 1982, tanto o crime simples de difamação - artigo 164 - como o crime de difamação contra a autoridade - artigo 168 - são "crimes contra a honra", não sendo exigível um dolo específico (animus injuriandi vel diffamandi) em qualquer dos casos. II - Os advogados gozam, na defesa dos interesses dos seus constituintes, do direito de criticar, mesmo com veemência, os actos dos juizes que reputem contrários à lei, não podendo, nessa missão, ofender os juizes na sua honra e consideração. | ||