Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026261 | ||
| Relator: | ARAUJO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO LOCATÁRIO MORTE RENÚNCIA RESCISÃO DE CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ199502010861212 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6768/93 | ||
| Data: | 04/14/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 1111 n. 1 do Código Civil de 1966, a renúncia ao arrendamento por parte dos sucessores do locatário falecido, tem de ser comunicada ao senhorio no prazo de trinta dias. II - Não sendo a renúncia feita nesse prazo, o arrendamento transmite-se aos sucessores pela ordem indicada no artigo 1111 n. 2 do citado artigo. III - Os sucessores podem rescindir o contrato mediante declaração levada ao conhecimento do senhorio e por este aceite. E, neste caso, o arrendamento extingue-se. | ||