Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037353
Nº Convencional: JSTJ00002222
Relator: VASCONCELOS CARVALHO
Descritores: OBJECTO DO RECURSO
PERDÃO
CONDIÇÃO RESOLUTIVA
Nº do Documento: SJ198405250373533
Data do Acordão: 05/25/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N337 ANO1984 PAG291
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Embora em processo penal vigore o principio do conhecimento amplo de todas as questões, e valida a limitação do objecto do recurso a questão da aplicação do perdão.
II - Para que opere a condição resolutiva estabelecida no artigo 7 da Lei n. 17/82, de 2 de Julho (pratica de infracção dolosa nos tres anos subsequentes a data da entrada em vigor da lei) não se torna necessaria decisão judicial a decretar o perdão, ja que este, como acto de clemencia, deve considerar-se concedido no momento em que entra em vigor a lei que o preve.