Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002222 | ||
| Relator: | VASCONCELOS CARVALHO | ||
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO PERDÃO CONDIÇÃO RESOLUTIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198405250373533 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N337 ANO1984 PAG291 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Embora em processo penal vigore o principio do conhecimento amplo de todas as questões, e valida a limitação do objecto do recurso a questão da aplicação do perdão. II - Para que opere a condição resolutiva estabelecida no artigo 7 da Lei n. 17/82, de 2 de Julho (pratica de infracção dolosa nos tres anos subsequentes a data da entrada em vigor da lei) não se torna necessaria decisão judicial a decretar o perdão, ja que este, como acto de clemencia, deve considerar-se concedido no momento em que entra em vigor a lei que o preve. | ||