Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082187
Nº Convencional: JSTJ00016435
Relator: ROGER LOPES
Descritores: SEGURO
RISCO AGRAVADO
Nº do Documento: SJ199207020821872
Data do Acordão: 07/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4014
Data: 05/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Existe um ónus de declaração de factos ou circunstâncias que possam traduzir-se em aumento de risco acordado para ser coberto pelo seguro.
Pressuposto desse ónus, é o conhecimento pelo segurado do facto ou circunstância ou, não os conhecendo, que os devesse razoavelmente, conhecer.
Provado que A. não conhecia ao tempo em que prestou declarações ao segurador, a gravidade do seu estado de saúde, inaplicável lhe, é, portanto a sanção prevista no artigo 429 do Código Comercial.