Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B364
Nº Convencional: JSTJ00031186
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
PAGAMENTO
MORA
SEGURADORA
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199611280003642
Data do Acordão: 11/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 511/95
Data: 01/26/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No caso de morte proveniente de acidente pessoal, a beneficiária do respectivo seguro tem direito ao capital coberto pelo seguro.
II - Comprovada a morte e o acidente, a beneficiária tem direito ao capital, e a seguradora a obrigação de o pagar.
III - Cumpre à seguradora a prova do circunstancialismo impeditivo do direito da beneficiária do seguro.
IV - O retardamento injustificado do pagamento do capital importa o pagamento de juros.