Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082415
Nº Convencional: JSTJ00018243
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: ARRENDAMENTO
ACÇÃO EXECUTIVA
REDUÇÃO
PENHORA
NULIDADE
PROPRIEDADE HORIZONTAL
REGISTO PREDIAL
Nº do Documento: SJ199302250824151
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TI PAG147
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 25048/90
Data: 11/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 838 N2 ARTIGO 890 ARTIGO 907 ARTIGO 917 N3.
CCIV66 ARTIGO 473 ARTIGO 819 ARTIGO 829 N2 ARTIGO 1311 N2.
Sumário : I - Tendo sido arrematado em hasta pública um prédio penhorado na execução, e que foi, posteriormente à penhora, constituido em propriedade horizontal, para permitir a venda do prédio em fracção autónoma, à revelia da execução, não é caso de nulidade da arrematação por inexistência legal do objecto, nem de redução da penhora e da arrematação às autónomas não vendidas pelo executado
II - O que há é uma inoponibilidade, em relação à execução, da propriedade horizontal, por constituída e registada depois de registada a penhora sobre o mesmo imóvel.
Decisão Texto Integral: