Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086942
Nº Convencional: JSTJ00028937
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: COMPRA E VENDA
PREVALÊNCIA
PENHORA
DIREITO DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: SJ199602130869422
Data do Acordão: 02/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N454 ANO1996 PAG619
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8029/93
Data: 10/25/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA IN RLJ ANO118 PAG309. M ANDRADE IN TEORIA GERAL VOLII PAG21. O ASCENSÃO IN DIR REAIS PAG409.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Uma vez realizada a penhora, se o executado alienar ou onerar os bens sobre que ela recaíu, estes actos não terão eficácia em relação ao exequente.
II - Mas os actos de disposição ou oneração de bens, com data anterior ao registo da penhora, prevalecem sobre esta.
III - A transmissão do direito de propriedade sobre determinadas fracções, através das respectivas escrituras, se forem realizadas em datas anteriores às das penhoras que sobre aquelas recairam, prevalecem sobre estas e sobre idêntica transmissão operada pela subsequente venda judicial.