Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085324
Nº Convencional: JSTJ00026925
Relator: COSTA SOARES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
ESTABELECIMENTO BANCÁRIO
DEPÓSITO BANCÁRIO
Nº do Documento: SJ199502230853242
Data do Acordão: 02/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 30
Data: 11/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A constituição em responsabilidade civil não depende unicamente da violação dolosa ou meramente culposa dos direitos de outrem, sendo ainda de exigir que dessa violação resultem danos para o lesado.
II - O depositante não possui um direito real de propriedade sobre o dinheiro depositado, passando, por isso, a pertencer ao património do estabelecimento bancário por efeito do depósito.