Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026925 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL ESTABELECIMENTO BANCÁRIO DEPÓSITO BANCÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199502230853242 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 30 | ||
| Data: | 11/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A constituição em responsabilidade civil não depende unicamente da violação dolosa ou meramente culposa dos direitos de outrem, sendo ainda de exigir que dessa violação resultem danos para o lesado. II - O depositante não possui um direito real de propriedade sobre o dinheiro depositado, passando, por isso, a pertencer ao património do estabelecimento bancário por efeito do depósito. | ||