Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074656
Nº Convencional: JSTJ00002002
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: COLONIA
LEGITIMIDADE
ACÇÃO JUDICIAL
Nº do Documento: SJ198710080746562
Data do Acordão: 10/08/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N370 ANO1987 PAG548
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As remissões dos terrenos em regime de colonia, quando não resultem de negocios titulados por escritura publica, tem de ser feitas em acção judicial cuja instrução se inicia por uma fase administrativa, a correr pela Secretaria Economica do Governo da Região Autonoma da Madeira, finda a qual o processo devera ser remetido ao tribunal para os ulteriores termos.
II - Na fase administrativa, vigora o principio da legitimidade aparente, não sendo, por isso, necessaria a intervenção de todos os titulares das benfeitorias, nem de todos os comproprietarios do terreno, enquanto, na fase judicial, e indispensavel a intervenção de todos sob pena de ilegitimidade, activa ou passiva.