Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038899
Nº Convencional: JSTJ00012267
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: ATENTADO AO PUDOR
DESOBEDIENCIA
AMNISTIA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ198705270388993
Data do Acordão: 05/27/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A alinea f) do artigo 1 da Lei n. 16/86 de 11 de Junho apenas amnistia os crimes de desobediencia e assimilados e não os de atentado ao pudor.
II - Não sera de suspender a execução da pena, no caso de se pensar que não basta a simples censura do facto e a ameaça de cumprimento da sanção, para a reprovação e prevenção do delinquente.