Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012267 | ||
| Relator: | QUESADA PASTOR | ||
| Descritores: | ATENTADO AO PUDOR DESOBEDIENCIA AMNISTIA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198705270388993 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A alinea f) do artigo 1 da Lei n. 16/86 de 11 de Junho apenas amnistia os crimes de desobediencia e assimilados e não os de atentado ao pudor. II - Não sera de suspender a execução da pena, no caso de se pensar que não basta a simples censura do facto e a ameaça de cumprimento da sanção, para a reprovação e prevenção do delinquente. | ||