Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A022
Nº Convencional: JSTJ00029213
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: INVENTÁRIO
RECURSO DE REVISÃO
FALTA DE CITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199603190000221
Data do Acordão: 03/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 412/95
Data: 07/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Os interessados têm que ser notificados, e não citados, para o exame previsto pelo artigo 1351 n1 do Código de Processo Civil de 1967.