Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017750 | ||
| Relator: | VASCO TINOCO | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA RECURSO PENAL ÂMBITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198910040402083 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em princípio, o recurso interposto de uma sentença abrange toda ela. II - A confissão do tráfico de estupefaciente e o facto de o arguido nunca ter respondido não chegam para uma atenuação especial da pena. III - O nunca ter respondido criminalmente é muito diferente de possuir bom comportamento anterior. | ||