Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040208
Nº Convencional: JSTJ00017750
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
RECURSO PENAL
ÂMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ198910040402083
Data do Acordão: 10/04/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em princípio, o recurso interposto de uma sentença abrange toda ela.
II - A confissão do tráfico de estupefaciente e o facto de o arguido nunca ter respondido não chegam para uma atenuação especial da pena.
III - O nunca ter respondido criminalmente é muito diferente de possuir bom comportamento anterior.