Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
034952
Nº Convencional: JSTJ00004738
Relator: COSTA FERREIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
COLISÃO DE VEICULOS
CONCORRENCIA DE CULPAS
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ197801250349522
Data do Acordão: 01/25/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N273 ANO1978 PAG260
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 493, n. 2, do Codigo Civil e aplicavel a responsabilidade civil resultante de danos causados por veiculo automovel.
II - No caso de colisão de veiculos em que qualquer dos condutores não demonstre que empregou todas as providencias exigidas pelas circunstancias para prevenir o acidente, a culpa sera repartida igualmente por ambos nos termos do n. 2 do artigo 506 do Codigo Civil.