Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076274
Nº Convencional: JSTJ00028859
Relator: FERNANDO FUGAS
Descritores: PROMESSA UNILATERAL
PRESTAÇÃO
FIANÇA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ198905100762742
Data do Acordão: 05/10/1989
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : A declaração negocial unilateral constante de um "termo de fiança", a favor do subscritor de uma livrança, é válida se tem por base uma relação contratual com o credor, que a aceitou.