Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00018053 | ||
| Relator: | COSTA RAPOSO | ||
| Descritores: | DESPACHO DO RELATOR TRÂNSITO EM JULGADO APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199301140822032 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 523/90 | ||
| Data: | 06/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os despachos do Relator são irrecorríveis. Notificados de um desses despachos, deve requerer-se que sobre ele recaia acórdão. Não se tendo feito, não ocorre a existência de decisão de que possa recorrer-se e, por isso, aquele despacho transita em julgado. II - E como o trânsito em julgado é de conhecimento oficioso, não pode mais conhecer-se da decisão que recaíu - e indeferiu - sobre a pretensão que fora formulada para concessão de apoio judiciário. | ||