Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082203
Nº Convencional: JSTJ00018053
Relator: COSTA RAPOSO
Descritores: DESPACHO DO RELATOR
TRÂNSITO EM JULGADO
APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: SJ199301140822032
Data do Acordão: 01/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 523/90
Data: 06/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os despachos do Relator são irrecorríveis. Notificados de um desses despachos, deve requerer-se que sobre ele recaia acórdão. Não se tendo feito, não ocorre a existência de decisão de que possa recorrer-se e, por isso, aquele despacho transita em julgado.
II - E como o trânsito em julgado é de conhecimento oficioso, não pode mais conhecer-se da decisão que recaíu - e indeferiu - sobre a pretensão que fora formulada para concessão de apoio judiciário.