Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002416 | ||
| Relator: | COSTA FERREIRA | ||
| Descritores: | ROUBO APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORAVEL DANO | ||
| Nº do Documento: | SJ198303160368293 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N325 ANO1983 PAG404 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na vigencia do Codigo Penal de 1886 foi juridico-penalmente qualificada de modo correcto a conduta de um individuo condenado na pena de 13 anos de prisão maior pela autoria material de um crime previsto nas disposições combinadas dos artigos 434 e 361, paragrafo unico, do referido texto de lei, ocorrendo as circunstancias agravantes dos ns. 10 (duas pessoas), 19 (noite) e 28 (idade) do artigo 34 do mesmo Codigo. II - Não tendo a respectiva decisão condenatoria transitado em julgado a data da entrada em vigor do novo Codigo Penal de 1982, ao reapreciar aquela qualificação para os efeitos do seu artigo 2, em consonancia com o artigo 29, n. 4, da Constituição da Republica, verifica-se que os mesmos factos integram o crime previsto no artigo 306, n. 4, com a agravação decorrente do seu n. 5, dada a concorrencia das circunstancias qualificativas previstas nas alineas c) e h) do artigo 297, ambas do novo Codigo Penal. III - A pena correspondente, em abstracto, e a de 7 anos e meio a 22 anos de prisão pelo que e mais grave do que a do crime complexo de roubo previsto nos artigos 434 e 361, paragrafo unico, do Codigo de 1886. IV - Tendo o mesmo individuo sido condenado tambem, pela autoria de um crime de dano previsto nas disposições conjugadas dos artigos 473, n. 1, e 472, n. 1, do Codigo velho, punivel com prisão ate 2 anos e multa ate 6 meses, a luz de identica reapreciação verifica-se que o novo regime, previsto no artigo 308 do texto novo, cominando a pena de prisão ate 2 anos ou multa ate 90 dias, e mais favoravel ao reu e, como tal, deve ser tomado em linha de conta na fixação da medida da pena e respectivo cumulo juridico. | ||