Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000081
Nº Convencional: JSTJ00029230
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: LITISCONSÓRCIO
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
RECONVENÇÃO
Nº do Documento: SJ199603260000811
Data do Acordão: 03/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8168/94
Data: 11/02/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 27 do Código de Processo Civil prevê a hipótese do litisconsórcio voluntário, aquele em que a relação material controvertida respeita a várias pessoas, mas pode ser judicialmente apreciada, sem a intervenção de todas elas. Claro que, então, só se conhece do interesse dos intervenientes.
II - O incidente de intervenção principal não se destina a substituir uma parte por outra.
III - Nada obsta a que a reconvenção envolva outras pessoas que não o autor ou autores, contanto que elas pudessem associar-se aos litigantes ou intervir ao lado deles.