Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029230 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | LITISCONSÓRCIO INTERVENÇÃO PRINCIPAL RECONVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199603260000811 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8168/94 | ||
| Data: | 11/02/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 27 do Código de Processo Civil prevê a hipótese do litisconsórcio voluntário, aquele em que a relação material controvertida respeita a várias pessoas, mas pode ser judicialmente apreciada, sem a intervenção de todas elas. Claro que, então, só se conhece do interesse dos intervenientes. II - O incidente de intervenção principal não se destina a substituir uma parte por outra. III - Nada obsta a que a reconvenção envolva outras pessoas que não o autor ou autores, contanto que elas pudessem associar-se aos litigantes ou intervir ao lado deles. | ||