Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066543
Nº Convencional: JSTJ00023763
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CAUSA DO ACIDENTE
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ197706070665431
Data do Acordão: 06/07/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo as Instâncias concluído, face à matéria de facto dada como provada, que a causa exclusiva de determinado acidente se ficou devendo à condução culposa do motorista do veículo do Estado, ao Supremo compete acatar tal decisão.
II - Perante culpa grave do causador do acidente, não é caso de reduzir o montante da indemnização ao abrigo do artigo 494 do Código Civil.