Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077285
Nº Convencional: JSTJ00017501
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE
FRAUDE FISCAL
Nº do Documento: SJ199211250772851
Data do Acordão: 11/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 618/87
Data: 10/25/1987
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Se a petição de uma acção para dissolução de uma sociedade comercial e os factos assentes omitem qualquer referência à utilização da sociedade como instrumento de fraude ao fisco ou a qualquer acto de fuga ao fisco (IVA), a acção improcede, por aplicação do assento do Supremo Tribunal de Justiça de 13 de Julho de 1992.