Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017501 | ||
| Relator: | DIONISIO PINHO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE FRAUDE FISCAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199211250772851 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 618/87 | ||
| Data: | 10/25/1987 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR TRIB - DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Se a petição de uma acção para dissolução de uma sociedade comercial e os factos assentes omitem qualquer referência à utilização da sociedade como instrumento de fraude ao fisco ou a qualquer acto de fuga ao fisco (IVA), a acção improcede, por aplicação do assento do Supremo Tribunal de Justiça de 13 de Julho de 1992. | ||