Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00026622 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS SUSPENSÃO DO CONTRATO INTERPELAÇÃO ÓNUS DA PROVA PRÉMIO DE SEGURO FALTA DE PAGAMENTO MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199502090860552 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1995 ANOIII TI PAG77 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 868 | ||
| Data: | 04/11/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA A VARELA ANOT VOLII 3ED PÁG65. A COSTA OBG 4ED PÁG709. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 342 N2 ARTIGO 805 N1. DL 162/84 DE 1984/05/18 ARTIGO 5 N1 N2 ARTIGO 4 N1 ARTIGO 13. DL 85/86 DE 1986/05/07 ARTIGO 1. CPC67 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N1 N2. | ||
| Sumário : | I - O contrato de seguro por acidentes pessoais é uma modalidade do ramo "acidentes" e não do ramo "vida" e, por isso está abrangido quanto à sua suspensão de garantias, no artigo 5 do Decreto-Lei 162/84, de 18 de Maio, no caso de mora no pagamento do prémio. II - Essa suspensão de garantias do seguro verifica-se decorridos que sejam 45 dias após a data do vencimento, mas mediante comunicação feita pela seguradora ao tomador do seguro, através de correio registado com aviso de recepção, sem prejuízo dos prémios serem igualmente devidos, na data estabelecida na apólice. III - Porém, se a seguradora, como lhe cumpre, não provar que efectuou essa comunicação, a garantia de seguro mantem-se na integra e não fica suspensa. IV - A mora do devedor só se inicia com a interpelação judicial ou extrajudicial, quando não há prazo certo. V - Interpelação é o acto pelo qual o credor exige do devedor o cumprimento da obrigação. VI - Se a interpelação só se dá com a citação para a acção, os juros de mora só são devidos a partir dessa data. | ||
| Decisão Texto Integral: |