Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B338
Nº Convencional: JSTJ00040766
Relator: LÚCIO TEIXEIRA
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
TRÂNSITO EM JULGADO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ200005110003382
Data do Acordão: 05/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6817/98
Data: 12/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 137 ARTIGO 265 ARTIGO 712 N1 C ARTIGO 771 A B C D ARTIGO 772 N1 N2.
Sumário : I- Não é admissível a instauração de recurso de revisão com fundamento em documento (artigo 771, alínea c), do CPC), antes de ser proferida com trânsito em julgado a decisão a rever.
II- Admitido liminarmente esse recurso, não pode ele ser suspenso nos termos do n. 3, do artigo 772, do CPC.
Decisão Texto Integral: