Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088111
Nº Convencional: JSTJ00029902
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: DESCONTO BANCÁRIO
MÚTUO
DATIO PRO SOLVENDO
ÓNUS DA PROVA
OBRIGAÇÕES
SUBSIDIARIEDADE
Nº do Documento: SJ199604300881112
Data do Acordão: 04/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1462
Data: 05/30/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O desconto bancário caracteriza-se por contrato misto de mútuo mercantil e de dação "pro solvendo".
II - O contrato de desconto não implica uma relação de subsidiariedade das obrigações do descontário.
III - O banco descontador apenas tem de provar o seu crédito resultante da operação de desconto.