Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002992
Nº Convencional: JSTJ00008798
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
BANCARIO RETORNADO
NULIDADE DA DECISÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: SJ199104100029924
Data do Acordão: 04/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 646/86
Data: 06/10/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB.
Sumário : I - Os funcionarios bancarios que exerceram funções no ex-Ultramar portugues, ao ingressarem em Portugal no Banco ao qual pertenciam tem direito a que lhes seja reconhecida a categoria profissional para que forem contratados ou a qual forem promovidos na respectiva Provincia Ultramarina.
II - A omissão de pronuncia não se verifica quando o acordão recorrido, ainda que em termos sinteticos e pouco claros, aprecia a questão posta.