Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008798 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | CATEGORIA PROFISSIONAL BANCARIO RETORNADO NULIDADE DA DECISÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199104100029924 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 646/86 | ||
| Data: | 06/10/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Sumário : | I - Os funcionarios bancarios que exerceram funções no ex-Ultramar portugues, ao ingressarem em Portugal no Banco ao qual pertenciam tem direito a que lhes seja reconhecida a categoria profissional para que forem contratados ou a qual forem promovidos na respectiva Provincia Ultramarina. II - A omissão de pronuncia não se verifica quando o acordão recorrido, ainda que em termos sinteticos e pouco claros, aprecia a questão posta. | ||