Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019949 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO CÔNJUGE PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199307060841431 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 304/92 | ||
| Data: | 12/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tem pleno cabimento o uso de embargos de terceiro pelo cônjuge -não accionado- do executado, quando está em causa um despejo judicial fixando prazo para a demolição de edifício sobre o qual a embargante invoca posse causal. II - No âmbito da lei vigente, não teria justificação inviabilizar a relevância de embargos de terceiro opondo, em sede de recurso, à embargante, alegada ilegalidade da obra cuja demolição está em causa e que constitui a essência da sentença exequenda, sem ter sido proporcionado À embargante direito de defesa oportuna e opurtuno exercício do princípio do contraditório. | ||