Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084143
Nº Convencional: JSTJ00019949
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
CÔNJUGE
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: SJ199307060841431
Data do Acordão: 07/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 304/92
Data: 12/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tem pleno cabimento o uso de embargos de terceiro pelo cônjuge -não accionado- do executado, quando está em causa um despejo judicial fixando prazo para a demolição de edifício sobre o qual a embargante invoca posse causal.
II - No âmbito da lei vigente, não teria justificação inviabilizar a relevância de embargos de terceiro opondo, em sede de recurso, à embargante, alegada ilegalidade da obra cuja demolição está em causa e que constitui a essência da sentença exequenda, sem ter sido proporcionado
À embargante direito de defesa oportuna e opurtuno exercício do princípio do contraditório.