Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047915
Nº Convencional: JSTJ00027990
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: ARREPENDIMENTO
ISENÇÃO DE PENA
PREVENÇÃO
FINS DA PENA
Nº do Documento: SJ199509280479153
Data do Acordão: 09/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: S
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: COMISSÃO DE REVISÃO DO CP-ACTAS E PROJECTO 1993 IN BMJ N373.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ARTIGO 287 N4 ARTIGO 288 N1 N2 E N4 N7 ARTIGO 289 N3.
L 24/81 DE 1981/08/20.
CP886 ARTIGO 7 ARTIGO 263 ARTIGO 263-A ARTIGO 330 ARTIGO 332-A.
DL 48/95 DE 1995/03/15.
CP95 ARTIGO 299 N4.
Legislação Estrangeira: CP ART139 - ALEMANHA.
L DE 1976/08/18 - ALEMANHA.
L 56/78 DE 1978/12/04 - ESPANHA.
L 16/80 DE 1980/04/22 - ESPANHA.
L 7/83 DE 1983/04/23 - ESPANHA.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC46640 DE 1995/02/01.
Sumário : Verificado o chamado arrependimento activo, com dissociação do agente da organização e sua contribuição decisiva para a desarticulação desta, estão preenchidos os fins de ressocialização das penas e de todo diluídas as exigências de prevenção geral e especial, devendo neste aplicar-se o instituto da isenção de pena previsto nos artigos 287, n. 4 e 288, n. 7, do Código Penal.
Decisão Texto Integral: Acordam no Supremo Tribunal de Justiça:

1. O arguido A, com os sinais dos autos, foi condenado, por acórdão de 26 de Novembro de 1993 do 4. Juízo Criminal de Lisboa, como autor material de um crime de adesão a organização terrorista, agravado, previsto e punido pelo artigo 288, ns. 1 a 4 do Código Penal, na pena especialmente atenuada de 4 anos de prisão (pena que, cumulada com o remanescente da que lhe havia sido imposta no proc. n. 310/91 do T.J. do Barreiro, passou a integrar a pena única de 9 anos de prisão).
O Ministério Público recorreu desta decisão para a Relação de Lisboa, em benefício do arguido, pedindo a isenção da pena, mas esse tribunal superior julgou o recurso improcedente, por acórdão de 29 de Novembro de 1994.
Novo recurso do Ministério Público, agora para este Supremo Tribunal.
Na sua motivação, conclui, em síntese, que:

I - O arguido não só colaborou com as autoridades na descoberta da verdade como impediu a continuação da actividade da organização FP 25, revelando profundo arrependimento activo;
II - Outros quatro seus companheiros das FP 25, com condutas semelhantes à sua, foram isentos da pena;
III - O mesmo se impõe no caso presente, em que estão preenchidos os requisitos exigidos pelos artigos 288, n. 7 e 287, n. 4 do Código Penal, cujos preceitos foram violados;
IV - Na procedência do recurso, deve o arguido ser isento da pena.

Não houve contra-alegações.

Neste Supremo, a Excelentíssima Procuradora-Geral Adjunta pronunciou-se pela procedência do recurso.

2. A matéria de facto provada é a seguinte:

"1. Em princípios de 1978 B presidiu a reuniões realizadas num ginásio em Setúbal e na Faculdade de Ciências em Lisboa,
2. Essas reuniões foram no âmbito da Organização Unitária dos Trabalhadores (O.U.T.).
3. ... e a elas só tinham acesso pessoas convidadas para tal.
4. ... apresentando-se com um cartão identificador.
5. Os réus no processo n. 23/85, C, D, E e B faziam parte da mesa dessas reuniões.
6. Aqueles que usaram da palavra naquelas reuniões propuseram a criação de uma nova Organização.
7. ... e a criação de um exército revolucionário.
8. Aqueles que usaram da palavra naquelas reuniões apelaram à violência armada.
9. ... para, através dela, tomarem o Poder em Portugal.
10. Naquelas reuniões esteve presente também o réu F.
11. Com as referidas reuniões C e B visavam a promoção dessa nova Organização.
12. ... e procuravam cooptar e fazer aderir pessoas a essa mesma Organização.
13. Em finais de 1979 e princípios de 1980 vários indivíduos actuando em conformidade com o proclamado nas reuniões referidas nos pontos 1. a 12., inclusive, agruparam-se entre si.
14. ... em local do País que ainda não foi possível apurar.
15. ... actuando voluntária e conscientemente.
16. Esses indivíduos propuseram-se a concretização de um plano.
17. ... agindo de forma concertada e estruturada.
18. ... com órgãos próprios.
19. ... e de forma continuada no tempo.
20. E deram a esse plano o nome de Projecto Global.
21. O Projecto Global tem como fim subverter o funcionamento das instituições do Estado, asseguradas na Constituição da República Portuguesa de 1976.
22. ... alterar o funcionamento dessas instituições.
23. ... impedir o funcionamento dessas instituições.
24. ... e destruir essas esmas instituições do Estado.
25. A concretização destes fins era levada a cabo através da via violenta.
26. ... e com a utilização de armas de guerra.
27. Para a concretização dos objectivos e fins do Projecto Global aqueles que o planearam e os que a ele depois aderiram pretendem criar e desenvolver um exército de civis.
28. ... armados com material de guerra.
29. ... e com outro material.
30. ... material de guerra esse de que se apoderaram pelo uso da violência.
31. ... e através do tráfico de armas proibidas.
32. Pretendem utilizar o armamento assim obtido para subverter, pela violência, o funcionamento do ordenamento do Estado tal como o consagra a Constituição da República Portuguesa de 1976.
33. ... alterar, pela violência, o funcionamento desse mesmo ordenamento do Estado.
34. ... impedindo, pela violência, o funcionamento desse mesmo ordenamento do Estado.
35. ... e destruir, pela violência, o funcionamento desse mesmo ordenamento do Estado.
36. Pretendem incitar e cooptar cidadãos civis e militares.
37. ... para assim realizarem os objectivos do Projecto Global.
38. ... através da ameaça da violência.
39. ... e através do uso da violência.
40. Para a concretização dos objectivos do Projecto Global aqueles que o planearam e os que a ele depois aderiram pretendem danificar as vias de comunicação.
41. ... obstruir essas mesmas vias de comunicação.
42. ... impossibilitando desta forma o seu funcionamento.
43. Para a concretização dos objectivos do Projecto Global pretendem proceder à importação, fabrico, guarda e compra de armas de guerra.
44. ... designadamente pistolas, metralhadoras, materiais explosivos, granadas, bombas, relógios para accionar bombas, espingardas automáticas, miras telescópicas, morteiros, detonadores e munições.
45. E pretendem apoderar-se de tais armas de guerra contra a vontade dos seus donos.
46. ... e também através do uso da violência.
47. Com o emprego destas armas de guerra, e para a concretização dos objectivos do Projecto Global pretendem levar à prática acções de morte, levadas a cabo só em casos pontuais e como "punição" a ataques dos objectivos do Projecto Global e ainda a patrões, empresários ou administradores que, na perspectiva do Projecto Global se distinguissem pela sua actividade repressiva sobre os trabalhadores.
48. ... e de que resultem ofensas corporais de outrem.
49. ... de que resulte a intimidação de outrem.
50. ... de que resulte a apropriação de coisas móveis de outrem.
51. ... de que resulte a destruição de bens e meios de produção.
52. ... actuando sempre voluntária e conscientemente.
53. ... e com intenção de levarem à prática tais acções.
54. Para a concretização dos objectivos do Projecto Global aqueles que o planearam e os que a ele depois aderiram pretendem a realização de reuniões com regularidade.
55. E realizaram reuniões.
56. ... para, em conjunto e de forma concertada, combinarem as acções a levar a cabo.
57. ... no âmbito dos objectivos e fins do Projecto Global.
58. Para a concretização dos objectivos do Projecto Global aqueles que o planearam e os que a ele aderiram propunham-se criar no País o medo.
59. ... a insegurança.
60. ... e o terror em pessoas ligadas a actividades económicas.
61. ... em agentes da autoridade pública.
62. ... e na população em geral.
63. E propunham-se levar a cabo tais objectivos através da utilização de pistolas de calibre 9 milímetros, espingardas automáticas tipo G-3, metralhadoras, morteiros e de bombas, granadas e outros engenhos explosivos.
64. ... através de atentados contra a vida das pessoas, com o esclarecimento constante no ponto 47.
65. ... e contra a sua integridade física.
66. ... através de avisos sérios de atentados contra a vida e integridade física das pessoas.
67. ... e dos bens das pessoas.
68. ... através do envio de manuscritos com mensagens susceptíveis de provocar o meio da concretização dos propósitos contidos nesses manuscritos.
69. ... através de actuações contra a segurança dos transportes e comunicações.
70. Fazia parte dos objectivos tácticos do Projecto Global a ocultação de pessoas contra a sua vontade, ou raptos e que tal era susceptível de provocar o resultado constante das respostas dadas aos pontos 53. a 57., inclusive, sendo tais resultados aceites por aqueles que planearam e os que aderiram ao Projecto Global.
71. ... e com a finalidade de se obter dinheiro.
72. ... e para obrigar a autoridade pública ou outras pessoas a praticarem factos.
73. ... e absterem-se de os praticar.
74. ... e a tolerarem que se pratiquem.
75. No interior do Projecto Global era também utilizado o termo "engarrafamento" para significar rapto ou ocultação de pessoas contra a sua vontade.
76. Em 20 de Abril de 1980 o Projecto Global, através de membros seus, fez explodir por todo o País mais de cem cargas explosivas.
77. ... publicitando-se dessa forma como Forças Populares 25 de Abril.
78. E ao mesmo tempo difundiu o seu manifesto constitutivo.
79. ... no qual contam os seus propósitos.
80. Esse manifesto constitutivo é aquele que está junto aos autos a folhas 7 e 8 (I vol. do Proc. n. 23-A/85).
81. Após a legalização da Força de Unidade Popular (F.U.P.) como partido político, em 28 de Julho de 1980, o Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril tem actuado através de quatro componentes.
82. ... devidamente articuladas entre si.
83. ... e actuando concertadamente através de pessoas e órgãos próprios.
84. ... para a concretização dos objectivos e fins do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
85. As quatro componentes do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril são: a Organização Política de Massas (O.P.M.).
86. ... a Estrutura Civil Armada (E.C.A.).
87. ... os Quartéis (Q.).
88. ... e o óscar (O.).
89. A componente óscar (O.) é também designada por componente Unidade.
90. A componente Organização Política de Massas (O.P.M.) foi constituída de início pela Organização Unitária dos Trabalhadores (O.U.T.).
91. E depois passou a ser constituída pela Organização Unitária dos Trabalhadores (O.U.T.) e pela Força da Unidade Popular (F.U.P.).
92. ... isso num período em que alguns dos dirigentes da Organização Unitária dos Trabalhadores (O.U.T.) e da Força de Unidade Popular (F.U.P.) eram comuns.
93. ... reunindo esses dirigentes ora a sob a sigla da Organização Unitária dos Trabalhadores (O.U.T.) ora sob a sigla da Força de Unidade Popular (F.U.P.).
94. Após um processo de discussão interno na componente Organização Política de Massas (O.P.M.) veio a ser a Força de Unidade Popular (F.U.P.) que passou a constituir esta componente.
95. Esta componente Organização Política de Massas (O.P.M.) tem como órgão de cúpula o Congresso.
96. E no intervalo de Congressos funciona uma Comissão Central (C.C.).
97. E esta Comissão Central (C.C.) funciona com uma Comissão Política (COMPOL).
98. ... que funciona entre os plenários da Comissão Central (C.C.).
99. Da Comissão Política (COMPOL) fazem parte um Secretário Permanente.
100. ... os responsáveis políticos.
101. ... e os responsáveis nacionais de sector.
102. A componente Organização Política de Massas (O.P.M.) tem também órgãos territoriais e sectoriais.
103. ... nomeadamente direcções distritais, concelhias, de freguesia e de local de trabalho.
104. A componente Organização Política de Massas (O.P.M.) tem sectores como o de organização.
105. ... o de intervenção.
106. ... e o de agitação e propaganda.
107. A estrutura da Força de Unidade Popular (F.U.P.) referida nos pontos 95. a 106., inclusive, e a que consta nos seus estatutos aprovados no Congresso do Vimeiro em Março de 1983.
108. Tais estatutos não se encontram porém registados e em depósito no Tribunal Constitucional.
109. Para a concretização dos objectivos e fins do Projecto Global/Força Populares 25 de Abril cabe à componente Organização Política de Massas (O.P.M.) a criação das condições adequadas para a constituição de milícias armadas.
110. ... a cooptação de pessoas para a componente Estrutura Civil Armada (E.C.A.).
111. ... a intervenção no desenvolvimento de conflitos sociais.
112. ... e a agudização desses mesmos conflitos sociais.
113. Para a concretização dos objectivos e fins do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril, cabe à componente Organização Política de Massas (O.P.M.) dar cobertura às actuações violentas e armadas da componente Estrutura Civil Armada (E.C.A.).
114. ... através da informação.
115. ... de realizações culturais.
116. ... de intervenção sindical.
117. ... do enquadramento político das acções armadas e violentas.
118. ... de publicações.
119. ... e das relações internacionais.
120. Para a concretização dos objectivos e fins do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril cabe à componente Organização Política de Massas (O.P.M.) promover o desenvolvimento e alargamento da base de apoio do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
121. ... distribuir fundos e efectuar pagamentos aos seus membros.
122. ... dar apoio na aquisição de bens móveis e imóveis.
123. ... designadamente de sedes.
124. ... veículos automóveis.
125. ... casas de "recuo".
126. ... armas.
127. ... máquinas.
128. ... e explosivos.
129. As casas de "recuo" significam, no interior do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril, habitações para membros da componente Estrutura Civil Armada (E.C.A.) procurados pelas autoridades policiais.
130. Para a concretização dos objectivos e fins do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril cabe ainda à componente Organização Política de Massas (O.P.M.) a obtenção de informações e documentos.
131. ... o fabrico de documentos, de modo a fazê-los passar por verdadeiros.
132. Toda a actuação da componente Organização Política de Massas (O.P.M.), no âmbito do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril, é levada à prática a coberto da sua institucionalização legal.
133. A componente Estrutura Civil Armada (E.C.A.) tem na sua base grupos constituídos por vários elementos actuantes.
134. ... também chamados "equipas de intervenção" ou "comandos".
135. Esta componente tem um ou mais responsáveis por zona (zona Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Sul).
136. ... e um ou mais responsáveis por sector.
137. A direcção desta componente é assegurada por direcções regionais.
138. E o órgão directivo máximo desta componente é designado por Direcção Militar.
139. ... também conhecido por DIMA.
140. Existe nesta componente uma Direcção de Militarização, com o esclarecimento constante no ponto 47.
141. Para a concretização dos objectivos e fins do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril cabe à componente Estrutura Civil Armada (E.C.A.) a realização de acções armadas e violentas.
142. ... levadas a cabo sobre objectivos tácticos superiormente definidos.
143. ... designadamente assaltos a bancos e empresas.
144. com o intuito de se apoderarem do dinheiro ali existente.
145. Estas acções de assaltos a bancos e empresas, com o intuito de se apoderarem do dinheiro lá existente, eram designadas no interior do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril de "recuperação de fundos".
146. Para a concretização dos objectivos e fins do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril cabe à componente Estrutura Civil Armada (E.C.A.) levar à prática atentados com armas de fogo e rebentamento de explosivos de que resulte a morte de outrem, com o esclarecimento constante no ponto 47.
147. ... de que resultam ofensas corporais a outrem.
148. Cabe ainda à componente Estrutura Civil Armada (E.C.A.), para a concretização dos objectivos e fins do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril, a colocação e rebentamento de bombas e engenhos explosivos.
149. ... proceder ao corte de estradas.
150. ... a fabricação e viciação de documentos essenciais para identificação de veículos.
151. ... e a apropriação de veículos contra a vontade dos seus donos.
152. As acções violentas e armadas levadas à prática pela componente Estrutura Civil Armada (E.C.A.) são publicitadas e reivindicadas em nome do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril, com o esclarecimento de que tal reivindicação era feita sob a sigla "FP-25".
153. A componente Quartéis (Q.) é constituída por militares do quadro permanente (Q.P.) e quadro não permanente (Q.N.P.).
154. ... e nela integram-se oficiais, sargentos e praças.
155. Esta componente encontra-se estruturada organicamente no Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril com uma Direcção Nacional.
156. ... com direcções regionais.
157. ... com direcções de zona.
158. ... com comandos paralelos.
159. ... e com células de unidade.
160. Os comandos paralelos são os elementos de ligação ao Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril no interior das unidades militares.
161. Para a concretização dos objectivos e fins do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril cabe à componente Quartéis (Q.) a cooptação de militares no activo.
162. ... a fim de se integrarem como membros no Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
163. ... e intervirem no momento da tomada do Poder.
164. ... enquadrados no exército civil revolucionário.
165. Cabe também a esta componente Quartéis (Q.) a cooptação para o Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril dos jovens recém-entrados nos quartéis.
166. ... fornecer ao Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril informações e documentos de natureza militar.
167. ... criar, através dos seus membros, a instabilidade nos quartéis.
168. ... e desenvolvendo nestes as perspectivas do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
169. A componente óscar (O.) ou Unidade é constituída por B.
170. ... e funciona no Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril como componente aglutinadora.
171. ... e ao mesmo tempo como motivação e garantia da viabilização do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
172. Esta componente dá credibilidade ao Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril interna e externamente.
173. ... e surge como aproveitamento táctico da figura de B.
174. Esta componente é determinante para a cooptação de pessoas para o Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
175. ... através da invocação do nome de B como seu membro proeminente.
176. Estas quatro componentes actuam de forma concertada e organizada com subcomponentes ou frentes de luta.
177. Essas subcomponentes ou frentes de luta são: a I.E.P. - Importação e Exportação de Portugal, Limitada.
178. ... também designada por subcomponente comercial.
179. ... a Juventude Autónoma Revolucionária (J.A.R.)?
180. ... a Comissão de Luta Contra a Repressão (C.L.C.R.).
181. ... a Comissão de Solidariedade e Relações Internacionais (C.N.A.S.P.E.L.).
182. ... e a Sindical.
183. Os membros da subcomponente Juventude Autónoma Revolucionária (J.A.R.) defendem os objectivos e fins de Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
184. ... designadamente as acções levadas à prática pela componente Estrutura Civil Armada (E.C.A.).
185. ... cooptando jovens para a componente Estrutura Civil Armada (E.C.A.) e para o Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
186. Na subcomponente Juventude Autónoma Revolucionária (J.A.R.) eram discutidos assuntos relativos ao Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
187. ... efectuando-se para tal reuniões integradas no Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril com os seus dirigentes membros do Secretariado.
188. Os membros do Secretariado da Juventude Autónoma Revolucionária (J.A.R.) sondavam naquelas reuniões as opiniões dos restantes militantes sobre a actuação do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
189. ... para saberem da confiança de cada um deles.
190 ... e assim poderem depois cooptá-los para o Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
191. A a subcomponente Juventude Autónoma Revolucionária (J.A.R.) era financiada pelo Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril através das componentes Organização Política de Massas (O.P.M.) e Estrutura Civil Armada (E.C.A.).
192. ... recebendo também outros financiamentos vindos da Líbia.
193. Esta subcomponente tem na sua direcção um representante da componente Organização Política de Massas (O.P.M.).
194. ... outro representante da componente Estrutura Civil Armada (E.C.A.).
195. ... e um outro representante da componente Quartéis (Q.).
196. A subcomponente Comissão de Luta Contra a Repressão (C.L.C.R.) tem por finalidade apoiar os membros do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril que se encontrem a cumprir penas ou a aguardar julgamento.
197. Esta subcomponente recebe meios materiais, designadamente sedes e dinheiro, do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
198. ... através das componentes Organização Política de Massas (O.P.M.) e Estrutura Civil Armada (E.C.A.).
199. É através desta subcomponente que o Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril procede ao pagamento a membros seus detidos.
200. ... ou evadidos.
201. ... ou "recuados".
202. ... e aos seus familiares.
203. É através desta subcomponente que o Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril paga os honorários aos advogados que defendem os seus elementos.
204. Esta subcomponente orienta a propaganda sobre os julgamentos de membros do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
205. ... e sobre a sua situação prisional.
206. A subcomponente omissão de Luta Contra a Repressão (C.L.C.R.). desenvolve o enquadramento político das acções violentas e armadas do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
207. ... a mobilização para os julgamentos de membros do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
208. ... a cooptação de novas pessoas para o Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
209. ... designadamente através da publicação do jornal "Resistência".
210. ... fazendo propaganda favorável aos membros do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril que se encontrem presos.
211. Um dos fundadores da subcomponente comissão de luta Contra a Repressão (C.I.C.R.) é o réu G.
212. Entre os responsáveis desta subcomponente encontra-se o réu F.
213. ... e o réu H.
214. A subcomponente Comissão de Luta Contra a Repressão (C.L.C.R.) tem a sua direcção um representante da componente Organização Política de Massas (O.P.M.).
215. ... e um representante da componente Estrutura Civil Armada (E.C.A.).
216. O representante da componente Organização Política de Massas (O.P.M.) é eleito pela Comissão Nacional (C.N.) desta componente.
217. A subcomponente Comissão de Solidariedade e Relações Internacionais (C.N.A.S.P.E.L.) tem por finalidade estabelecer contactos com organismos e entidades estrangeiras.
218. ... com o fim de tornar conhecido o Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
219. ... de conseguir apoios materiais para o Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
220. ... de conseguir apoios políticos para este.
221. ... de obter apoio ideológico e solidariedade com o Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
222. ... de obter a possibilidade de "recuo" para membros do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
223. No seguimento dos fins desta subcomponente foram efectuados viagens de membros do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril a Países como a Líbia, a Argélia, Países Árabes, Moçambique e País Basco.
224. A pedido da subcomponente Comissão de Solidariedade e Relações Internacionais (C.N.A.S.P.E.L.) forma obtidos financiamentos vindos da Líbia e da Argélia.
225. ... e destinados ao Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
226. Através desta subcomponente foram "recuados" membros do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril para o País Basco e Moçambique.
227. Em 21 de Dezembro de 1982 o Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril enviou membros seus à Líbia.
228. ... a nível das subcomponentes Juventude Autónoma Revolucionária (J.A.R.) e Comissão de Solidariedade e Relações Internacionais (C.N.A.S.P.E.L.).
229. A subcomponente Comissão de Solidariedade e Relações Internacionais (C.N.A.S.P.E.L.) tem na sua direcção um representante da componente Organização Política de Massas (O.P.M.).
230. ... um representante da componente Estrutura Civil Armada (E.C.A.).
231. ... e a componente individual óscar (O.) ou Unidade.
232. O representante da componente Organização Política de Massas (O.P.M.) é eleito pela Comissão Nacional (C.N.) desta componente.
233. A subcomponente comercial I.E.P. - Importação e Exportação de Portugal, Lda., tem por função o financiamento do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
234. ... proceder a investimentos tácticos com as quantias obtidas pelo Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
235. ... desenvolver o Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
236. ... e esconder às autoridades a actividade desenvolvida pelo Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
237. No que respeita a investimentos tácticos foi decidido que o Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril, através de terceiras pessoas, deveria investir na área da hotelaria.
238. ... na área dos jornais.
239. ... e tipografia.
240. ... em indústria de alumínios.
241. ... no sector cooperativo.
242. ... e em empresas editoriais.
243. Nesta conformidade o Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril detinha a participação maioritária na Editorial "Ulmeiro".
244. ... e intervenção na "ERA NOVA" e "TRÊS CONTINENTES"?
245. O Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril é o proprietário da empresa "I.E.P. - Importação e Exportação de Portugal, Lda".
246. ... por intermédio dos sócios I e J.
247. ... e mais tarde por intermédio da Sócia L.
248. A gestão da subcomponente "I.E.P. - Importação e Exportação de Portugal, Lda" é efectuada pelo Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
249. ... o qual discute as questões relacionadas com esta subcomponente no âmbito dos seus órgãos e componentes.
250. ... com vista à concretização dos objectivos e fins do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
251. E assim, entre outras quantias, a subcomponente "I.E.P. - Importação e Exportação de Portugal, Lda" no ano de 1981 entregou à componente Organização Política de Massas (O.P.M.)/Força de Unidade Popular (F.U.P.) 450000 escudos (quatrocentos e cinquenta mil escudos).
252. ... e recebeu desta componente 800000 escudos (oitocentos mil escudos).
253. Em 1983 a subcomponente "I.E.P. - Importação e Exportação de Portugal, Lda" recebeu da componente Organização Política de Massas (O.P.M.)/Força de Unidade Popular (F.U.P.) 247000 escudos (duzentos e quarenta e sete mil escudos).
254. ... e entregou-lhe 900000 escudos (novecentos mil escudos).
255. Em 29 de Fevereiro de 1984 a subcomponente "I.E.P. - Importação e Exportação de Portugal, Lda" recebeu da componente Organização Política de Massas (O.P.M.)/Força de Unidade Popular (F.U.P.) 800000 (oitocentos mil escudos).
256. Na subcomponente "I.E.P. - Importação e Exportação de Portugal, Lda" desenvolveram-se negociações relativas a fornecimento de ouro, urânio, obuses e quanzas.
257. ... com referências a transferências para a Suiça.
258. Toda a actividade da subcomponente "I.E.P. - Importação e Exportação de Portugal, Lda" era levada a cabo no sentido de serem concretizados os objectivos e fins do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
259. Todas as componentes e subcomponentes têm cumprido a função que a cada uma lhes cabe na concretização dos objectivos e fins do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
260. As direcções das componentes do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril encontram-se representadas numa Direcção Estratégica (D.E.).
261. ... também designada por Direcção Político-Militar (D.P.M.), com o esclarecimento de que a Direcção Político-Militar é também designada por Directório Político-Militar.
262. A Direcção Político-Militar (D.P.M.) ou Direcção Estratégica (D.E.) detém o poder decisório do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
263. ... funcionando como órgão síntese das direcções das quatro componentes.
264. ... decidindo por consenso.
265. ... e procedendo à articulação entre as quatro componentes.
266. ... com vista a concretização dos objectivos e fins do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
267. Cabe à Direcção Político-Militar (D.P.M.) ratificar os orçamentos do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
268. ... e distribuir verbas.
269. Na estrutura intermédia das componentes Organização Política de Massas (O.P.M.) e Estrutura Civil Armada (E.C.A.) a articulação faz-se por contactos e reuniões entre os respectivos representantes regionais.
270. ... e também entre os representantes concelhios da componente Organização Política de Massas (O.P.M.) e os responsáveis de zona da componente Estrutura Civil Armada (E.C.A.).
271. Os membros da componente Organização Política de Massas (O.P.M.) que fazem parte da Direcção Político-Militar (D.P.M.) são eleitos secretamente.
272. ... órgão esse que é designado por conclave, Conclave esse que foi uma reunião de todos os dirigentes das componentes destinada a analisar o passado, presente e futuro do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril numa altura em que o consenso e a articulação entre todas as componentes não estava a ser conseguido.
273. ... o Conclave realizou-se no máximo secretismo.
274. ... com os próprios membros encapuçados.
275. ... e identificados por números.
276. O Conclave foi antes uma reunião de todos os dirigentes das componentes destinada a analisar o passado, o presente e o futuro do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril, e mais o que consta do ponto 272.
277. ... numa altura em que o consenso e articulação entre todas as componentes não estava a ser conseguido, e mais o que consta do ponto 272.
278. E essa reunião, Conclave, foi o culminar de um processo de discussão no interior do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
279. ... a que os seus membros chamaram Processo de Discussão Em Curso (P.D.E.C.).
280. De entre as reuniões referidas no ponto o Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril realizou algumas ao nível da Direcção Político-Militar (D.P.M.).
281. ... ao nível das direcções das componentes.
282. ... o Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril realizou o Conclave a culminar o Processo de Discussão em Curso (P.D.E.C.).
283. As reuniões da Direcção Político-Militar (D.P.M.) efectuavam-se rodeadas de precauções de segurança.
284. E nessas reuniões foram discutidas e decididas questões como a obtenção e distribuição de verbas às componentes e subcomponentes do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
285. ... questões relacionadas com a segurança.
286. ... e com táctica a observar?
287. ... a distribuição geográfica dos membros operacionais dos Comandos da Estrutura Civil Armada (E.C.A.).
288. ... a aquisição e distribuição das viaturas do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
289. e questões relativas à execução dos objectivos e fins do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
290. Nas reuniões da Direcção Político-Militar (D.P.M.) foram também discutidas as questões das quatro componentes.
291. ... e das subcomponentes ou frentes de luta.
292. ... designadamente questões de carácter operacional.
293. ... tais como as acções armadas a levar a cabo.
294. ... a definição do perfil das pessoas a abater.
295. Nas reuniões da Direcção Político-Militar (D.P.M.) foi também decidida e discutida a constituição do Tribunal do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
296. ... e a obtenção de passaportes em branco para posterior preenchimento.
297. No ano de 1983, nas reuniões da Direcção Político-Militar (D.P.M.) foi discutida a necessidade da criação do exército revolucionário.
298. ... e necessidade da luta armada sob a orientação da Direcção Militar (DIMA).
299. ... a necessidade de proceder a "engarrafamentos" ou raptos de pessoas.
300 ... a aplicação de um imposto revolucionário, através da ameaça da violência.
301. ... para dessa forma se obter dinheiro.
302. ... a criação de milícias armadas.
303 ... o recrutamento de quadros para a componente Estrutura Civil Armada (E.C.A.) através da componente Organização Política de Massas (O.P.M.).
304. ... a campanha de julgamento dos membros do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
305. ... a preparação do Conclave.
306. ... a obtenção de uniformes da P.S.P., G.N.R. e G.F.
307. ... e a obtenção de cartões de identidade militar do G.P./R.C..
308. Nas reuniões da Direcção Político-Militar (D.P.M.) realizadas no ano de 1984 discutiram-se e aprovaram-se as consequências para o Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril de este ter reivindicado o assalto dos 108000000 escudos (cento e oito milhões de escudos), praticado em 7 de Fevereiro de 1984, com o esclarecimento que tal foi discutido e aprovado na reunião da Direcção Político-Militar (D.P.M.) realizada no dia 25 de Fevereiro de 1984.
309. ... o regozijo por esta acção.
310. ... foi decidido ir o Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril reivindicar todas as acções violentas e armadas por ele levadas a cabo até 25 de Fevereiro de 1984, com o esclarecimento que tal foi decidido na reunião da Direcção Político-Militar realizada no dia 25 de Fevereiro de 1984.
311. ... e no seguimento desta decisão membros do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril, em Março de 1984, deram uma entrevista à ANOP.
312. ... na qual reivindicaram acções armadas e violentas levadas a cabo pelo Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril até àquela data.
313. Em reunião da Direcção Político-Militar (D.P.M.) efectuadas no ano de 1984 foi discutida e decidida a necessidade "recuos".
314. ... a questão da violência.
315. ... as relações internacionais do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
316. ... a transferência de dinheiro do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril para a Suíça.
317. ... a utilização da Quinta "Casal Moledo" pelo Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
318. ... na qual foi construída, no subsolo, uma divisão para funcionar como cárcere.
319. Provado que em reuniões da Direcção Político-Militar (D.P.M.), realizadas no ano de 1984, designadamente nas efectuadas em 17 e 18 de Março, 11 de Maio e 4 de Junho, foi discutida e decidida a aquisição de uma tipografia pelo Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
320. ... como o seu investimento táctico.
321. ... decidindo-se que tal aquisição se faria de uma forma fictícia.
322. ... tornando-se necessário conseguir três ou quatro sócios com disponibilidade financeira.
323. ... para darem credibilidade à empresa.
324. ... e devendo ser um desses sócios estrangeiro.
325. A empresa de tipografia passaria a trabalhar para o Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
326. ... e sob as suas ordens.
327. ... utilizando meios económicos e humanos do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
328. ... Cabe à componente Organização Política de Massas (O.P.M.) fazer o seguimento do projecto em termos de trabalho.
329. ... e a sua gestão à Direcção Político-Militar (D.P.M.).
330. Em reuniões da Direcção Político-Militar (D.P.M.) realizadas no ano de 1984 se discutiu a necessidade de discutir a necessidade de reunir o Tribunal do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
331. ... e propôs-se a criação de um jornal do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
332. ... por este controlado.
333. ... e no qual se abordaria a problemática da violência.
334. ... não lhe chamando porém terrorismo?
335. ... devendo esse jornal tratar as situações de "quedas de camaradas".
336. ... e desmistificar a propaganda negativa da imprensa nacional.
337. A decisão final da criação do jornal cabia à Direcção Político-Militar (D.P.M.).
338. Em reuniões da Direcção Político-Militar (D.P.M.), realizadas no ano de 1984, foi discutida a gestão da empresa editorial "Ulmeiro".
339. Nessa empresa o Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril investiu cerca de 2500000 escudos (dois milhões e quinhentos mil escudos).
340. Provado apenas que em reuniões da componente Organização Política de Massas (O.P.M.)/Organização Unitária dos Trabalhadores (O.U.T.)/Força de Unidade Popular (F.U.P.) se discutiu a concretização dos objectivos e fins do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
341. ... as componentes e subcomponentes do mesmo.
342. ... a função de cada uma das componentes.
343. ... a articulação dessas componentes entre si.
344. Discutiu-se nessas reuniões a obtenção e distribuição de fundos.
345. ... as tácticas de actuação do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
346. ... as romagens aos cemitérios onde se encontram sepultados membros do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
347. ... a convocação do Conclave ou Processo de Discussão em Curso (P.D.E.C.), com os esclarecimentos constantes dos pontos 276, 278 e 279.
348. ... e o funcionamento de um gabinete jurídico, com o pagamento a advogados.
349. Nessa reuniões trocaram-se informações sobre as actuações levadas a cabo pelo Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
350. ... avaliando-se o avanço na concretização dos seus objectivos e fins.
351. Nessas reuniões fez-se referência à Direcção Militar (DIMA).
352. ... e foi decidido que o Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril devia intervir ao nível da violência.
353. Em reuniões da componente Organização Política de Massas (O.P.M.), realizadas no ano de 1983, foi discutida e decidida a táctica de cooptação de pessoas para o Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
354. ... foi discutido e decidido que o património do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril devia ficar, por razões de segurança, em nome de membros da componente Organização Política de Massas (O.P.M.).
355. ... e que esses membros assinariam declarações de venda desse património à Força de Unidade Popular (F.U.P.).
356. ... discutiu-se sobre o julgamento de membros do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
357. ... a questão dos carros "queimados".
358. ... a fiscalização da actuação da Polícia Judiciária sobre o Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
359. Carros "queimados" significava no interior do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril carros já identificados pelas forças policiais.
360. Em reuniões da componente Organização Política de Massas (O.P.M.), realizadas no ano de 1984, discutiram-se e decidiram-se questões de segurança dos membros do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
361. O destino a dar a documentos e armas do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
362. ... aquilo que os membros do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril iriam dizer quando fossem presos.
363. ... as consequências para o Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril da prisão de grande número de seus membros.
364. ... a problemática de eventuais traições de membros do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril serem punidas com a morte.
365. ... a possibilidade do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril ser classificado como associação de malfeitores.
366. ... que os presos do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril deviam utilizar pública e generalizadamente o termo "terrorismo" do patronato ou do Estado.
367. ... que os funcionários do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril deviam evitar a prisão.
368. ... e qual atitude que os membros do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril deviam ter perante a Polícia e perante o Juiz quando presos.
369. Nas reuniões referidas no ponto 360 foram também discutidos e decididos os contactos do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril com a "H.B.", ETA do País Basco, Sinn Fein da Irlanda, FNL da Argélia e M.19 da Colômbia.
370. Nas reuniões referidas no ponto 360. se discutiram e decidiram as implicações da realização do conclave como o culminar do Processo de Discussão em Curso (P.D.E.R.).
371. ... as relações internacionais do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril com a O.L.P. e a Líbia.
372. ... a deslocação de membros da componente Organização Política de Massas (O.P.M.)/Força de Unidade Popular (F.U.P.) à Argélia.
373. ... a eleição dos membros da componente Organização Política de Massas (O.P.M.)/Forças de Unidade Popular (F.U.P.) para a Direcção Político-Militar (D.P.M.).
374. Em Abril de 1981 realizou-se no Teatro Vasco Santana, em Lisboa, o II Congresso da Organização Unitária dos Trabalhadores (O.U.T.), com o esclarecimento de que este congresso se realizou no dia 11 e 12 de Abril de 1981.
375. Tal Congresso realizou-se à Porta fechada.
376. ... rodeado de secretismo.
377. ... e entrando os congressistas mediante uma credencial.
378. Nesse Congresso foi discutida a problemática do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
379. E foi defendida a necessidade de uma demarcação pública do mesmo.
380. ... a fim de a Organização Unitária dos Trabalhadores (O.U.T.) evitar ser ilegalizada.
381. Em princípios do mês de Março de 1983, realizou-se o I Congresso da Força de Unidade Popular (F.U.P.).
382. ... rodeado de medidas de segurança.
383. ... a cargo de membros da componente Estrutura Civil Armada (E.C.A.).
384. A Força de Unidade Popular (F.U.P.) assumiu então novos estatutos e objectivos.
385. ... que correspondem aos da Organização Unitária dos Trabalhadores (O.U.T.) aprovados no I Congresso na Marinha Grande.
386. Esses objectivos coincidem com os do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
387. ... e com a sua estratégia.
388. A Força de Unidade Popular (F.U.P.) passou a partir desse Congresso a ser uma organização de massas para a tomada do Poder.
389. ... pela via das armas.
390. Nesse Congresso foram feitas saudações aos membros do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril presos.
391. ... e guardou-se um momento de silêncio pelos membros do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril já mortos.
392. Nesse Congresso o réu F defendeu a necessidade da correcta articulação entre as componentes do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
393. ... e a actuação futura daquelas mesmas componentes.
394. Nesse Congresso da Força de Unidade Popular (F.U.P.) foram distribuídas onze teses.
395. ... e ainda uma outra referente à componente Estrutura Civil Armada (E.C.A.).
396. Os estatutos da Força de Unidade Popular (F.U.P.) aprovados nesse Congresso consagram a violência armada.
397. ... não tendo sido porém submetidos a legalização.
398. Foi pedida ao Tribunal Constitucional a alteração do símbolo da Força de Unidade Popular (F.U.P.).
399. Tal pedido foi porém indeferido.
400. O símbolo da Força de Unidade Popular (F.U.P.) continha em si um convite à violência.
401. Em 9 de Abril de 1983 realizou-se uma reunião da Comissão Política (COMPOL) da componente Organização Política de Massas (O.P.M.)/Força de Unidade Popular (F.U.P.).
402. ... na qual interveio o réu F.
403. Nessa reunião discutiu-se a situação existente em várias empresas.
404. ... afirmando-se a necessidade de se intervir tacticamente a nível do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
405. ... com acções exemplares: - "poucas mas boas".
406. ... e propagandeando o Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
407. ... sendo para tal insuficiente a difusão de comunicados a cargo da Força de Unidade Popular (F.U.P.).
408. Nessa reunião da Comissão Política (COMPOL) de 9 de Abril de 1983 foram feitas referências à componente Estrutura Civil Armada (E.C.A.) e à Direcção Estratégica (D.E.).
409. ... e à eleição para esta Direcção Estratégica (D.E.).
410. Em fins de Março de 1984 os dirigentes das componentes do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril de deslocaram para Barca do Lago, Almilia, a fim de aí realizarem o conclave, não o tendo porém efectuado por motivos de segurança.
411. O conclave realizou-se em Abril de 1984 numa casa sita nas Penhas da Saúde, Serra da Estrela.
412. ... rodeado do maior secretismo.
413. Os intervenientes nessa reunião foram ali identificados apenas por números, com o esclarecimento que tais números se encontravam, inscritos nos capuzes que os intervenientes usavam naquela reunião.
414. E nessa reunião foi discutido o passado, o presente e o futuro do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
415. Tal discussão foi feita através de cinco pontos de ordem de trabalho.
416. ... tendo por base vinte e oito (28) documentos.
417. O primeiro ponto da ordem de trabalho tratava sobre "a situação política actual".
418. ... e era constituído pelos documentos ns. 1 a 5, inclusive, juntos a folhas 42 a 47 do I Volume do Apenso 76.
419. O segundo ponto da ordem de trabalho tratava sobre o "balanço da organização revolucionária".
420. ... e era constituído pelos documentos ns. 6 a 12, inclusive, juntos a folhas 74 a 124 do I Volume do Apenso 76.
421. O terceiro ponto da ordem de trabalho trava sobre "a alternativa revolucionária: estratégia".
422. ... e era constituído pelos documentos ns. 13 e 14, juntos a folhas 125 a 135 do I vol. do Apenso 76.
423. O quarto ponto da ordem de trabalho tratava sobre "a alternativa revolucionária: táctica".
424. ... e era constituído pelos documentos ns. 15 a 20, inclusive, juntos a folhas 170 a 245 do I volume do Apenso 76.
425. O quinto ponto da ordem de trabalho tratava sobre "a alternativa revolucionária: organização".
426. ... e era constituído pelos documentos ns. 21 a 23, inclusive, juntos a folhas 247 a 293 do II volume do Apenso 76.
427. O documento n. 5 foi rejeitado pelo plenário.
428. ... e todos os outros documentos foram aprovados pelo plenário.
429. O documento n. 16 apresentado no plenário e junto a folhas 174 e 184 do I Volume do Apenso 76 foi elaborado pelo Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
430. ... e traduz a táctica do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
431. Os documentos discutidos no conclave, realizado em Abril de 1984, e referido nos pontos 418, 420, 422, 424 e 426, foram apreendidos nas sedes da Organização Política de Massas (O.P.M.)/Forças de Unidade Popular (F.U.P.), sitas na Rua Brancaamp n. 52, 7. e 9. andares, e Rua da Madalena, n. 132, 1. andar, ambas em Lisboa.
432. ... e actas dos debates efectuados nessa reunião.
433. Naquelas sedes foram também apreendidos outros documentos relativos ao Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
434. ... nos quais se fala da articulação entre uma componente legal e uma componente clandestina armada.
435. ... das componentes e subcomponentes do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
436. ... das relações internacionais do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
437. ... do exército revolucionário.
438. ... de "recuperação de fundos".
439. ... de atentados.
440. ... de uma deslocação de membros do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril à Líbia para formação ideológica.
441. ... de ajuda financeira da Líbia ao Projecto Global/Força Populares 25 de Abril, no ano de 1983.
442. ... sendo um milhão de dólares dessa ajuda para a componente Organização Política de Massas (O.P.M.)/Força de Unidade Popular (F.U.P.).
443. ... um milhão de dólares para a criação de uma Fundação.
444. ... e meio milhão de dólares para um jornal.
445. Na sede da Força de Unidade Popular (F.U.P.) foram apreendidos autocolantes relativos à prisão do réu M.
446. E na sede da subcomponente Comissão de Solidariedade e relações Internacionais (C.N.A.S.P.E.L.) forma também apreendidos idênticos autocolantes.
447. Na sede da Força de Unidade Popular (F.U.P.), sita na Rua da Madalena em Lisboa, foi apreendida documentação relativa ao Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril, no seu todo.
448. ... e documentação relativa às subcomponentes Juventude Autónoma Revolucionária (J.A.R.), Comissão de Solidariedade e Relações Internacionais (C.N.A.S.P.E.L.), I.E.P. - Importação e Exportação de Portugal, Limitada e Comissão de Luta Contra a Repressão (C.L.C.R.).
449. Na sede da Força de Unidade Popular (F.U.P.) da Rua da Madalena fora também apreendidos autocolantes relativos às prisões dos réus M, N e O.
450. ... e ainda o comunicado do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril junto a folha 455 do II Volume do Apenso 79.
451. Na sede da Força de Unidade Popular (F.U.P.) da Rua da Madalena foi apreendido o opúsculo "Ensinamentos sobre a Repressão - as Polícias e a segurança dos militantes - as polícias e os Juizes - as leis".
452. Esse manuscrito contém um conjunto de ensinamentos aos membros do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
453. Um opúsculo igual ao referido nos pontos 451 e 452 foi apreendido na posse do réu A.
454. Na sede da Força de Unidade Popular (F.U.P.), sita na Rua da Madalena em Lisboa, fora apreendidos documentos do Exército Português referentes aos anos de 1976 a 1983, inclusive.
455. ... classificados de secretos e confidenciais.
456. ... relativos a unidades militares, armamento e pessoas do Exército.
457. ... com identificação de militares.
458. ... e suas conotações.
459. Foram ali apreendidos "croquis" militares.
460. ... discriminando-se nesses "croquis" as várias instalações das unidades militares e dos paióis de armamento.
461. ... e os sistemas de segurança.
462. E ali foram também apreendidos impressos de bilhetes de identificação para miliares.
463. ... válidos até ao ano de 1980.
464. ... e ainda por preencher.
465. Na sede da Força de Unidade Popular (F.U.P.), sita na Rua da Madalena em Lisboa, foi apreendido um "croquis" que constitui um mapa para localização de coisas.
466. Através das indicações contidas nesse "croquis" foi possível às autoridades policiais encontrarem dez espingardas automáticas G-3, no dia 7 de Dezembro de 1984.
467. ... que se encontravam enterradas na zona de Sesimbra.
468. ... e que o Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril detinha e guardava no local assinalado no referido "croquis".
469. Na sede da Força de Unidade Popular (F.U.P.), no Porto, foram apreendidos, entre outros documentos, um autocolante do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
470. ... telex e comunicações da Força de Unidade Popular (F.U.P.) e da subcomponente Comissão de Luta Contra a Repressão (C.L.C.R.) relativos a romagens a cemitérios onde estão sepultados membros operacionais do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
471. ... designadamente o P, o Q e o R.
472. A subcomponente Comissão de Luta Contra a Repressão (C.L.C.R.) tinha a sua sede na Rua de Arroios, n. 96, 3. Esq. em Lisboa.
473. Em 9 de Março de 1984 o Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril, através de membros seus, deu uma entrevista à ANOP, com o esclarecimento que esta entrevista foi dada por dirigentes do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
474. ... e nessa entrevista assumiu ter levado a cabo as acções violentas e armadas referidas a folha 6 do I volume do Processo n. 23-A/85.
475. No dia 2 de Junho de 1984 foi anunciado no jornal "Semanário" uma entrevista exclusiva do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril àquele jornal.
476. ... para ser publicada no dia 9 de Junho de 1984.
477. O Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril, ao nível da componente Estrutura Civil Armada (E.C.A.), discutiu o assunto da referida entrevista?
Provado, com o esclarecimento que tal assunto foi discutido ao nível da Direcção Político-Militar (D.P.M.) do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
478. ... considerando-a uma "provocação vinda da ANOP".
479. ... e concluindo pela emissão de um comunicado para aquele jornal.
480. ... tendo tal comunicado sido feito sob a sigla FP 25 de Abril.
481. Nos dias 2 e 3 de Junho de 1984 a componente Organização Política de Massas (O.P.M.)/Forças de Unidade Popular (F.U.P.) reuniu na sede da Força de Unidade Popular (F.U.P.), em Lisboa, com o esclarecimento que esta reunião foi do órgão Comissão Nacional (C.N.).
482. ... e decidiu dar uma conferência da imprensa.
483. E, em cumprimento do decidido, essa conferência foi efectivamente dada.
484. E nela foi afirmada a coincidência estratégica da Força de Unidade Popular (F.U.P.) com o Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
485. Nessa conferência de imprensa a Força de Unidade Popular (F.U.P.) apelou à violência dos trabalhadores contra a violência das classes dominantes.
486. ... e apelou à luta revolucionária com formas mais avançadas e radicais.
487. ... nessa conferência de imprensa o Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril foi definido como uma organização de esquerda.
488. O Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril, para a concretização dos seus objectivos e fins, levou a cabo acções armadas e violentas através dos seus membros.
489. ... utilizando para tal engenhos explosivos.
490. ... e armas de guerra.
491. As acções armadas e violentas levadas a cabo pelo Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril atentarem contra a vida e a integridade física das pessoas.
492. ... contra as instituições do Estado.
493. ... e contra os bens materiais de outrem.
E ASSIM,
494 Em 5 de Maio de 1980, pelas 11 horas e 55 minutos, no Cacém, dez a doze membros do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril levaram a cabo assaltos às filiais do Banco Totta / Açores e do Crédito Predial Português.
495. Esses assaltos foram praticados em simultâneo.
496. E os seus intervenientes actuaram encapuçados.
497. ... e munidos de armas de guerra.
498. ... designadamente de uma pistola semi-automática de calibre 7.65 milímetros, Browning.
499. ... uma pistola metralhadora Parabellum, de calibre 9 milímetros, de origem checoslovaca, modelo 25, com o n. 141234.
500. ... e uma pistola metralhadora de calibre 9 milímetros, de marca Sterling e com o n. 52242, com o esclarecimento que esta arma tem o n. 52242.
501. E pela força das armas de que estavam munidos apoderaram-se da quantia de 4428612 escudos (quatro milhões quatrocentos e vinte e oito mil e seiscentos e doze escudos) na filial do Banco Totta & Açores.
502. ... e da quantia de 713370 escudos (setecentos e treze mil trezentos e setenta escudos) na filial do Crédito Predial Português.
503. Já na fuga os intervenientes nesses assaltos efectuaram disparos contra o 1. cabo da G.N.R. - S.
504. ... agindo voluntária e conscientemente.
505. ... e com a intenção de o matar.
506. ... provocando-lhe lesões que lhe causaram directa e necessariamente a morte.
507. Os intervenientes nesses assaltos fugiram em veículos automóveis.
508. No local dos assaltos foram recolhidos três projécteis e dezassete cápsulas de calibre 9 milímetros Parabellum e de calibre 7,65 milímetros Browning.
509. Esses assaltos forma depois reivindicados pelo Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril, provado com esclarecimento que tal reivindicação foi feita sob a sigla FP-25.
510. ... através de telefonema.
511. ... e através de uma cassete gravada.
512. Em 9 de Maio de 1980, o Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril, através de membros seus, colocou uma bomba de relógio num contendor do lixo junto das residências dos Magistrados, em Bragança.
513. Esse engenho explosivo era idêntico ao apreendido na casa do réu no Processo n. 23/85, T.
514. As três pessoas que, no dia 13 de Maio de 1980, em Alcoutim, Comarca de Vila Real de Santo António, cometeram os factos pela prática dos quais foram condenados por acórdão do Supremo Tribunal de Justiça proferido em 11 de Maio de 1983 e transitado em julgado em 23 de Maio de 1983, são membros do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
513. ... e tais membros actuaram em cumprimento de determinações Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
514. As armas referidas naquele acórdão: - uma pistola Walther, modelo P-38, com o n. 128007, uma pistola metralhadora Parabellum, 9 milímetros, modelo 25, com o n. 141232 e duas granadas do tipo ofensivo em uso nas Forças Armadas, pertenciam ao Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
515. A pistola Walther, modelo P.38, Parabellum, de calibre 9 milímetros, com o n. 128007, já antes fora disparada em 15 de Novembro de 1979, Marinha Grande, na acção que deu a morte ao ex-militante do P.R.P., José Plácido.
516. ... no assalto à Tabaqueira ocorrido em 31 de Janeiro de 1980.
517. ... e numa acção de morte na Tesouraria da Fazenda Pública de Sintra, em 25 de Fevereiro de 1980.
518. Os factos apurados no acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 15 de Fevereiro de 1984 e transitado em julgado em 27 de Fevereiro de 1984 (junto aos autos no Apenso 84-X, a folhas 82 a 107) foram praticados por membros do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
519. ... agindo em cumprimento de determinações deste.
520. Em 12 de Setembro de 1981 membros do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril colocaram engenhos explosivos nos Consulados do Chile, em Lisboa e no Porto.
521. ... agindo em cumprimento de determinações do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
522. Tais engenhos explosivos rebentaram.
523. ... e causaram danos materiais.
524. Essas actuações foram reivindicadas depois pelo Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril, com o esclarecimento que tal reivindicação foi feita sob a sigla FP-25.
525. Em 4 de Outubro de 1980 do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril colocaram explosivos nas Associações dos Ex-Comandos, em Faro e Guimarães.
526. ... agindo em cumprimento de determinações do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
527. Tais explosivos rebentaram.
528. ... e causaram danos materiais.
529. Essas actuações foram depois reivindicadas pelo Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril, com o esclarecimento que tal reivindicação foi feita sob a sigla FP-25.
530. Em 6 de Outubro de 1980, pelas 9 horas e 45 minutos, na Malveira, nove membros do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril intervieram no assalto às agências do Banco Nacional Ultramarino e Banco Totta & Açores.
531. ... agindo em cumprimento de determinações do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
532. O assalto a essas duas agências bancárias foi feito em simultâneo.
533. ... actuando os seus intervenientes em perfeita coordenação de esforços.
534. ... e de intenções.
535. Os intervenientes nesses assaltos apresentaram-se empunhando e exibindo armas de guerra.
536. ... designadamente uma ASTRA, de calibre 9 milímetros modelo 800, com o n. 822803.
537. ... uma Parabellum M-3A1, de calibre 9 milímetros, modelo 39, com o n. 23939.
538. ... P.M. Sterling de calibre 9 milímetros, modelo MK-4, com o n. 52242, com o esclarecimento que esta arma tem o n. 52242.
539. ... uma Parabellum de calibre 9 milímetros, modelo 1906 e com o n. 171.
540. ... uma Browning Star, de calibre 7,65 milímetros, modelo SI com o n. 681317.
541. ... e uma Parabellum de calibre 7,65 milímetros, modelo 1906 com o n. 3428.
542. E exibiram também granadas de mão.
543. ... tendo lançado uma delas.
544. Com as armas que exibiram, os intervenientes nesses assaltos ameaçaram as pessoas que se encontravam nas referidas agências bancárias.
545. E, pela força daquelas armas, apoderaram-se da quantia de 2854222 escudos e 50 centavos (dois milhões oitocentos e cinquenta e quatro mil duzentos e vinte e dois escudos e cinquenta centavos).
546. Durante os assaltos, e depois durante a fuga, os intervenientes nesses assaltos efectuaram disparos com as armas de guerra.
547. E dispararam tiros contra o U.
548. ... com intenção de o matar.
549. ... causando-lhe como consequência directa e necessária a morte.
550. Na fuga os intervenientes nos assaltos abandonaram o veículo automóvel Fiat com a matrícula PO em que se transportavam.
551. ... e tentaram apoderar-se, pela força das armas, dos veículos automóveis Datsun com a matrícula FA e Volkswagen com a matrícula HB.
552. E só não conseguiram apoderar-se de tais veículos devido à acção da G.N.R. e de populares.
553. Devido à reacção da G.N.R. e dos populares vieram a morrer nos referidos assaltos dois dos seus intervenientes: - Q e P
554. Alguns dos intervenientes nesses assaltos apoderaram-se do veículo automóvel marca Peugeot com a matrícula HS.
555. ... contra a vontade do respectivo dono.
556. E puseram-se depois em fuga nesse veículo.
557. Outros intervenientes nos assaltos puseram-se em fuga no veículo automóvel de marca Toyota 1200, com a matrícula DR, com o esclarecimento que a matrícula que este veículo automóvel ostentava era DR e que a sua matrícula original era GC.
558. Depois dos assaltos foram recolhidas vinte e seis munições e vinte e quatro cápsulas de calibre 9 milímetros, Parabellum, de calibre 7,65 milímetros Browning e de calibre 7,65 milímetros Parabellum.
559. Essa actuação na Malveira foi depois reivindicada pelo Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
560. ... através de panfletos, com o esclarecimento que tais panfletos continham a sigla FP-25.
561. Um original desses panfletos foi apresentado na sede da Força de Unidade Popular (F.U.P.) e da subcomponente Juventude Autónoma Revolucionária (J.A.E.), sita na Rua da Madalena em Lisboa.
562. A arma Parabellum M-3A1 de calibre 9 milímetros, modelo 39, com o n. 23939, referida no ponto 537., fora antes disparada num assalto à Tabaqueira em 31 de Janeiro de 1980.
563. E as armas Parabellum de calibre 9 milímetros, modelo 1506, com o n. 171 e Parabellum de calibre 7,65 milímetros, modelo 1506, com o n. 3428 e referidas nos pontos 539 e 341 foram também disparadas nas acções referidas no ponto 518.
564. No dia 3 de Fevereiro de 1981, dois membros do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril colocaram um engenho explosivo junto ao Banco do Brasil, em Lisboa.
565. ... agindo em cumprimento de determinação do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
566 Aquele engenho explosivo, ao deflagrar, provocou avultados danos no edifício onde aquele Banco se localiza.
567. ... e provocou lesões corporais num funcionário da empresa "Securitas".
568. ... e era de grande potência.
569. Essa opção foi depois reivindicada pelo Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril, com o esclarecimento que tal reivindicação foi feita sob a sigla FP-25.
570. ... através de um telefonema para a redacção do jornal "Diário Popular".
571. ... e através de um comunicado enviado à ANOP.
572. No dia 19 de Março de 1981, pelas 19 horas e 15 minutos, na Malveira, dois membros do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril efectuaram disparos com armas de guerra contra V que no dia 19 de Março de 1981, pelas 19 horas e 15 minutos, na Malveira, membros do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril efectuaram disparos com armas de guerra contra V.
573. ... com a intenção de o matar.
574. ... e só não conseguiram por circunstâncias estranhas à vontade dos autores dos disparos.
575. Como consequência directa e necessária dos disparos resultaram ofensas corporais no V.
576 Os intervenientes nessa acção utilizaram armas de guerra tipo Parabellum de calibre 9 milímetros.
577. ... designadamente uma Walther P-38 com o n. 091409.
578. ... uma pistola semi-automática Tokagipt.
579. ... e uma pistola metralhadora M-3A1.
580. Os intervenientes nessa acção agiram em cumprimento de determinações do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
581. No local onde se efectuaram os referidos disparos foram recolhidas cápsulas e projécteis de calibre 9 milímetros Parabellum.
582. Os intervenientes nessa acção fugiram depois num veículo automóvel de marca Austin ou Morris 1100 ou 1300.
583. Essa acção foi levada a cabo como retaliação pela conduta de populares e suas consequências referidas no ponto 514.
584. ... e foi depois reivindicada pelo Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril, com o esclarecimento que tal reivindicação foi feita sob a sigla FP-25.
585. ... através de telefonema.
586. ... e través de panfletos.
587. No dia 25 de Março de 1981, pelas 20 horas e 50 minutos, no Dafundo, membros do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril balearam o administrador da empresa Sapec, X, nas pernas.
588. ... com intenção de lhe causarem ofensas corporais.
589. E como consequência directa e necessária dos disparos efectuados o Sr. X sofreu fracturas ósseas nos membros inferiores.
590. ... que lhe causaram directa e necessariamente um período de doença não inferior a sessenta dias.
591. ... utilizando uma arma Parabellum de calibre 9 milímetros, Tokagipt, Firebird.
592. No local onde ocorreram os disparos foram recolhidas três cápsulas e dois projécteis Parabellum de calibre 9 milímetros.
593. Os intervenientes nessa acção agiram em cumprimento de determinações do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
594. E essa acção foi depois reivindicada pelo Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
595. ... através de telefonema feito para a ANOP.
596. Os intervenientes nessa acção utilizaram um veículo automóvel de marca Morris 1100 ou 1300.
597. Os fatos ocorridos no dia 17 de Junho de 1981, pelas 21 horas e 30 horas, na Avenida de Berna, Lisboa, e assentes por acórdão de 30 de Julho de 1982, transitado em julgado, Processo n. 515/82 do 3. Juízo Criminal de Lisboa, foram praticados por membros do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
598. ... agindo em cumprimento de determinação deste.
599. As armas referidas naquele acórdão: pistola metralhadora Sterling de calibre 9 milímetros com o n. S 2242 e pistola STAR de calibre 7,65 milímetros com o n. 618317 pertenciam ao Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril, com o esclarecimento de que a pistola STAR de calibre 7,65 milímetros tinha o número 681317.
600. Na acção referida no ponto 597 foi também utilizada a pistola Walther P-38, de calibre 9 milímetros com o n. 091409.
601. ... também pertencente ao Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
602. No dia 23 de Julho de 1981, pelas 9 horas e 25 minutos, em Cascais, dois membros do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril dispararam com armas de guerra contra o administrador da "Standard Eléctrica", Z.
603. ... com intenção de o matar.
604 ... e só não o conseguiram por motivos alheios à sua vontade.
605. Os autores dos disparos efectuados contra o Z utilizaram a arma Parabellum M-3A1, de calibre 9 milímetros, modelo 39 com o n. 015301.
606. ... e a Parabellum Sterling, de calibre 9 milímetros, modelo MK, com o n. KR-45730.
607. E no local onde forma efectuados os referidos disparos foram recolhidas dezasseis cápsulas de calibre 9 milímetros.
608. Como consequência directa e necessária dos disparos efectuados o Z sofreu lesões corporais.
609. Os autores dos referidos disparos transportavam-se num veículo automóvel de marca MG ou Austin de matrícula CD.
610. ... os autores da acção referida nos pontos 602 a 609, inclusive, agiram voluntária e conscientemente.
611. ... e em cumprimento de determinações do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
612. Essa acção levada a cabo contra o administrador da "Standardt Eléctrica" foi depois reivindicada pelo Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril, com o esclarecimento que tal reivindicação foi feita sob a sigla FP-25.
613. ... através de telefonema.
614. No dia 13 de Outubro de 1981, pelas 14 horas, na Póvoa de Santo Adrião, membros do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril levaram a cabo um assalto à agência do Bano Fonsecas & Burnay.
615. ... agindo voluntária e conscientemente.
616. ... e em cumprimento de determinação do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
617. Os intervenientes nesse assalto utilizaram pistolas de guerra.
618. ... designadamente uma Walther P-38, de calibre 9 milímetros, com o n. 091409.
619. ... uma PSA Tokagipt de calibre 9 milímetros, com o n. E 23943.
620. ... uma Parabellum M-3A1, de calibre 9 milímetros, modelo 39, com o n. 015301.
621. ... uma Parabellum Sterling, de calibre 9 milímetros, modelo MK4, com o n. KR-45730.
622. ... uma PSA Walther de calibre 9 milímetros.
623. ... e uma Parabellum M-3A1 de calibre 9 milímetros.
624. Os intervenientes nesse assalto apresentaram-se encarapuçados.
625. E com as armas que utilizaram ameaçaram os clientes e funcionários que na altura se encontravam naquela agência bancária.
626. ... apoderando-se dessa forma da quantia no montante de 2443855 escudos e 90 centavos (dois milhões quatrocentos e quarenta e três mil oitocentos e cinquenta e cinco escudos e noventa centavos).
627. Durante essa acção os intervenientes efectuaram disparos com a armas de guerra que utilizavam.
628. ... designadamente contra um transeunte de nome A'
629. ... previram e admitiram que com esses disparos podiam causar a morte ao A' aceitando e conformando-se porém com esse eventual resultado.
630. ... provocando-lhe lesões de que resultou como consequência directa e necessária.
631. essa acção morreu também um dos assaltantes: o R.
632. ... também conhecido por "Hugo" ou "Carlos".
633. No local onde foram efectuados os disparos foram recolhidas cinco cápsulas e três projécteis de calibre 9 milímetros.
634. Os assaltantes utilizaram nessa acção o veículo automóvel de marca Austin 1100 com a matrícula IP.
635. ... e um outro com a matrícula FG.
636. Essa acção de 23 de Outubro de 1981, na Póvoa de Santo Adrião, foi depois reivindicada pelo Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril, com o esclarecimento que tal reivindicação foi feita sob a sigla FP-25.
637. ... através de uma conferência de imprensa.
638. Em 12 de Fevereiro de 1982, dia de uma convocada greve geral, o Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril decidiu efectuar emissões de rádio clandestinas.
639. ... a partir de Almada e de Lisboa.
640. ... devendo intervir nessas emissões os réus A, B', F e G
641. A emissão de rádio a partir de Almada só não foi efectuada devido a problemas técnicos.
642. E a emissão de rádio a partir de Lisboa, no Parque Eduardo VII só não foi efectuada devido à intervenção da P.S.P.
643. No dia 12 de Fevereiro de 1982, no Parque Eduardo VII, Lisboa, num veículo automóvel da marca Taunus com a matrícula OE foram apreendidos dois emissores de rádio.
644. ... duas pistolas metralhadoras de calibre 9 milímetros, com carregadores, com o esclarecimento que essas pistolas metralhadoras são: uma Parabellum Sterling, calibre 9 milímetros, modelo MK4 com o n. KR-45730 e a outra uma M.3.A.1 com o n. 026722.
645. ... e duas granadas de mão.
646. ... e numerosas munições.
647. Todo o material apreendido e referido nos pontos 643 a 646, inclusive, pertencia ao Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
648. Após a prisão do réu F, em Fevereiro de 1982, o réu C', o D' e o E' criaram e organizaram na zona da Caparica grupos de indivíduos.
649. Esses grupos actuavam por zonas.
650. ... em termos operacionais no âmbito do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
651. ... e actuavam concertados entre si.
652. ... com o propósito de levarem à prática acções violentas e armadas.
653. ... previamente decididas no âmbito da componente Estrutura Civil Armada (E.C.A.).
654. E então o réu A foi apresentado ao F'.
655. ... e passou a integrar o grupo operacional da Zona da Costa da Caparica.
656. ... juntamente com o F', o G', o H' e o I'.
657. Em Junho de 1982, numa estrada perto da Cooperativa Boa Hora, Torrão, membros do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril disparavam com pistolas de calibre 9 milímetros contra os ocupantes do veículo automóvel com a matrícula BT que circulava por aquela estrada, com o esclarecimento que esta acção ocorreu no dia 9 de Junho de 1982.
658. ... com intenção de os matar.
659. ... só não o conseguindo por circunstâncias alheias à sua vontade.
660. Os autores dos disparos agiram convencidos que no veículo automóvel com a matrícula BT seguiam dirigentes da Cooperativa Boa Hora, do Torrão.
661. ... e para melhor concretizarem os seus intentos obstruíram previamente a via com tábuas contendo pregos espetados.
662. Os autores dos disparos agiram voluntária e conscientemente.
663. ... em nome do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
664. ... e em cumprimento de determinações deste.
665. Essa acção foi depois reivindicada pelo Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril, com o esclarecimento que tal reivindicação foi feita sob a sigla FP-25.
666. E foi enquadrada "politicamente" pela componente Organização Política de Massas (O.P.M.)/Organização Unitária dos Trabalhadores (O.U.T.)/Força de Unidade Popular (F.U.P.).
667. ... a qual dias antes distribuíra um comunicado que incitava à violência, com o esclarecimento que tal comunicado foi feito sob o nome da Organização Unitária dos Trabalhadores (O.U.T.).
668. ... para levar à reintegração do Estevão Vargas na Cooperativa Boa Hora.
669. Em Outubro de 1982, foi efectuada uma busca a uma casa em Sesimbra.
670. ... arrendada em nome de E'.
671. ... e que se destinava para ali ser guardado armamento do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
672. Nessa casa foi apreendido material de guerra e outro material.
673. ... nomeadamente um morteiro de 60 milímetros e munições.
674. ... duas granadas de bazuca.
675. ... várias granadas ofensivas e defensivas.
676. ... oito espingardas automáticas G-3 e mecanismos de disparo G-3.
677. ... uma metralhadora NATO de calibre 7,60 milímetros.
678. ... uma metralhadora Thompson.
679. ... uma metralhadora STAR:
680. ... pistolas e carregadores.
681. ... cerca de mil munições.
682. ... uma metralhadora Parabellum.
683. ... uma pistola semi-automática Browning de calibre 7,65 milímetros.
684. ... uma pistola semi-automática CZ.
685. ... quatro gorros de flanela para disfarces.
686. ... peças de fardamento do Exército Português.
687. ... galões de tenente e de capitão.
688. ... panfletos do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
689. ... e dezasseis fascículos de instrução de material de guerra da E.P.I..
690. Todo o material apreendido na referida casa, em Sesimbra, pertencia ao Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
691. ... e era por este utilizado.
692. No dia 6 de Dezembro de 1982, em Almada, membros do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril, dispararam com pistolas de guerra Parabellum de calibre 9 milímetros contra o administrador da "Fábrica de Louças de Sacavém", J'.
693. ... com a intenção de o matar.
694. E com os disparos provocaram ao J' lesões que lhe causaram como consequência directa e necessária a morte.
695. Os autores dos disparos lançaram ao mesmo tempo naquele local panfletos do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril, com o esclarecimento que tais panfletos continham a sigla FP-25.
696. Os intervenientes nessa acção utilizaram um veículo automóvel.
697. ... de que antes se haviam apoderado.
698. ... contra a vontade do dono.
699. Os intervenientes nessa acção agiram voluntária e conscientemente.
700 ... e em cumprimento de determinações do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril, com o esclarecimento que no Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril apenas se determinara balear o Sr. J' com intenção de lhe causar ofensas corporais.
701. Após a referida acção os seus autores fugiram num veículo automóvel de marca Austin 1300 com a matrícula BN.
702. No local da referida acção foram apreendidas sete cápsulas e dois projécteis de calibre 9 milímetros.
703. Essa acção foi enquadrada pública e "politicamente" pela subcomponente Comissão de Luta Contra a Repressão (C.L.C.R.) no seu boletim "RESISTÊNCIA".
704. Em finais do ano de 1982 o Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril, através de membros seus, construiu numa casa sita em Casal Moledo, Refugidos, perto do Carregado, uma cave camuflada.
705. Essa cave foi construída sob uma antiga cavalariça.
706. e foi forrada a corticite.
707. ... a cave referida no ponto 705. tinha um alçapão coberto com duas tampas de cimento.
708. Essa cave destinava-se a lá serem escondidas e fechadas pessoas.
709. .. contra a sua própria vontade.
710. ... pessoas essas que o Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril tencionava rapar.
711. ... logo que tal actuação fosse entendida como útil para a concretização dos seus objectivos e fins.
712. A referida casa sita no Casal Moledo, Refugidos, pertence ao Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
713. ... tendo sido por este adquirida.
714. ... embora em nome de L'.
715. Essa casa era utilizada por membros do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril para ali se esconderem da vigilância policial.
716. ... e para ali reunirem e decidirem acções com vista à concretização dos objectivos e fins do Projecto Global/Forças populares 25 de Abril.
717. Em finais do ano de 1982 os réus C' e A participaram numa reunião do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril na Praia da Maçãs.
718. Nessa reunião participaram também o H', o M', o N' e ainda um indivíduo conhecido por "Recruta".
719. Essa reunião destinava-se a nela serem tratados assuntos do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
720. No Inverno do ano de 1982 o réu A e o F' e o G' enterraram próximo da Fonte da Telha, Costa da Caparica, várias espingardas automáticas G-3.
721. ... pertencentes ao Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
722. Essas espingardas automáticas G-3 encontravam-se antes na casa do réu O'.
723. ... e foram levadas de lá para próximo da Fonte da Telha pelo réu A e pelo G'.
724. Poucos dias depois de terem sido enterradas tais armas o réu A desenterrou duas ou três dessas armas.
725. ... e, acompanhado do F', foi entregá-las a M'.
726. Em Janeiro do ano de 1983 o réu A recebeu ordens superiores do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril para limpar e lubrificar as armas que tinham sido enterradas junto à Praia do Castelo.
727. ... e proceder à sua distribuição.
728. A limpeza e lubrificação dessas armas foi feita pelos réus A e B' e pelos G' e H'.
729. Após a limpeza dessas armas foi distribuída uma G-3 ao réu B'.
730. ... duas G-3 a um indivíduo conhecido por "Recruta".
731. ... seis G-3 e uma metralhadora anti-aérea "Breda" ao I'.
732. ... e uma G-3 ao H'.
733. Depois dessa distribuição ainda restaram cerca de dezoito espingardas automáticas G-3.
734. ... as quais voltaram a ser enterradas pelos réus A e B' e pelo F'.
735. Em 10 de Janeiro de 1983 o Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril, através de membros seus, permitiu a fuga da prisão ao réu M
736. ... quando este se encontrava no hospital de Coimbra, com o esclarecimento de que o réu M tinha ido nesse dia àquele hospital para ser consultado.
737. Aqueles membros do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril apresentaram-se disfarçados com batas brancas.
738. ... e armados com pistolas de guerra.
739. Outras espingardas automáticas G-3 foram desenterradas e distribuídas a membros do projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
740. No dia 24 de Fevereiro de 1983, no Barreiro, membros do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril apoderaram-se de um veículo automóvel de marca Renault 9.
741. ... exibindo para tal uma pistola Walther de calibre 9 milímetros.
742. Em seguida retiraram desse veículo automóvel a sua chapa de matrícula original.
743. ... e colocaram nele uma outra chapa de matrícula diferente.
744. ... para dessa forma impedirem a identificação do veículo.
745. Todos os intervenientes nessa acção agiram voluntária e conscientemente.
746. ... e em cumprimento de determinações do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
747. O veículo automóvel de marca Fiat 124 com a matrícula LH pertence ao Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
748. ... embora registado em nome do réu H.
749. No dia 28 de Fevereiro de 1983, cerca da 0 horas e 30 minutos, junto ao Jardim do Carregal, Porto, agentes da P.S.P. interceptaram os veículos automóveis marca Dyane com a matrícula II e Fiat com a matrícula LH-95-04, com o esclarecimento que o veículo automóvel de marca Dyane tinha a matrícula IT.
750. ... nos quais seguiam os réus C'.
751. ... e ainda o F', G', P' e I'.
752. E, ao serem interceptados aqueles indivíduos efectuaram disparos com uma pistola Parabellum de calibre 9 milímetros, Firebird Tokagipt contra agentes da P.S.P..
753. E, como consequência directa e necessária de tais disparos, resultaram lesões corporais em dois agentes da P.S.P..
754. Os indivíduos referidos nos pontos 750.e 751. agiram voluntária e conscientemente.
755. ... enquanto membros do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
756. No interior do veículo automóvel da marca Fiat 124 com a matrícula LH foram encontrados e apreendidos documentos.
757. ... designadamente o recibo de pagamento do imposto anual do veículo automóvel de marca Austin 1300 com a matrícula HN.
758. No local da acção referida nos pontos 749. a 755., inclusive, foram apreendidas, entre as várias coisas descritas no auto de notícia constantes do Apenso 12, seis cápsulas, com o esclarecimento que neste momento o apenso 12, aqui referido, tem o n. 83.
759. ... cento e dezanove munições.
760. ... uma pistola metralhadora M-3, com dois carregadores.
761. ... uma pistola de fabrico romeno, de calibre 9 milímetros, com carregador.
762. ... uma granada de mão ofensiva.
763. ... sete capuzes para disfarce e um par de luvas.
764. ... três chapas de matrícula retiradas de veículos automóveis.
765. ... seis folhas de papel onde se descreve o plano de um assalto na zona de Espinho.
766. ... e vários impressos relativos ao Congresso a Força de Unidade Popular (F.U.P.) - edição COC:
767. ... embora se encontre registado em nome de Q'.
768. Em 5 de Abril de 1983 foi entregue na P.S.P. do Barreiro uma mala por R'.
769. Nessa mala encontravam-se elementos informativos pertencentes ao Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
770. ... designadamente o bilhete de identidade de S' no qual tinha sido substituída a original fotografia pela do réu C'
771. ... documentos da Força de Unidade Popular (F.U.P.) e do projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
772. ... chapas de matrículas subtraídas dos veículos contra a vontade dos respectivos donos.
773. ... documentos contendo instruções para a utilização de armamento.
774. ... nomeadamente a colocação de minas.
775. ... documentos com referência a diversas empresas.
776. ... nomeadamente à empresa "SAPEC".
777. Nessa mesma mala encontravam-se também doze detonadores.
778. ... três granadas.
779. ... munições de calibre 9 milímetros, com esclarecimento que eram 50 balas de calibre 9 milímetros.
780. ... as cápsulas de calibre 9 milímetros "Gevelot" e "Geco" encontradas e apreendidas respeitam a munições disparadas por armas que intervieram em acções armadas do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril, com o esclarecimento (duas de marca "Gevelot" e uma da marca "Geco") que foram encontradas em Alcoentre, no dia 3 de Fevereiro de 1983 junto ao veículo automóvel de marca Citroen GSA, matrícula BF e cujas chaves se encontravam na mala referida no ponto 668..
781. ... e por ele reivindicadas.
782. ... nomeadamente as cápsulas de calibre 9 milímetros "Gevelot" foram disparadas pela mesma arma utilizada no atentado contra o administrador da empresa "SAPEC", X, no Dafundo, em 25 de Março de 1981 e referida no ponto 591..
783. A cápsula de marca "Geco" referida no ponto 780 foi disparada por uma das cápsulas de guerra Parabellum de calibre 9 milímetros disparada contra o Sr. J', no dia 6 de Dezembro de 1982, em Almada, e referida no ponto 692..
784. ... pela mesma arma utilizada no Jardim do Carregal, Porto, em 28 de Fevereiro de 1983 e referida no 752., com o esclarecimento de que se trata das duas cápsulas de marca "Gevelot" referidas nas respostas dadas nos pontos 609. e 611..
785. Em 3 de Dezembro de 1983, nas Caldas da Rainha e em Leiria, o Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril, através de membros seus, levou a cabo atentados à bomba.
786. ... colocando engenhos explosivos nas instalações das agências do Banco Espírito Santo & Comercial de Lisboa.
787. ... tendo depois reivindicado essas acções, com o esclarecimento que tal reivindicação foi feita sob a sigla FP-25.
788. Em 6 de Dezembro de 1983, em Setúbal, o Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril, através de membros seus, fez rebentar vinte e quatro petardos, com o esclarecimento que o rebentamento de tais petardos se efectuou em diversos pontos do distrito de Setúbal.
789. ... causando ferimentos em pessoas.
790. ... e tendo reivindicado depois essa acção, com o esclarecimento que tal reivindicação foi feita sob a sigla FP-25.
791. ... através da difusão de panfletos.
792. Em 20 de Setembro de 1984 o Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril, através de membros seus, manifestou-se contra o tratamento dado nas prisões aos seus membros.
793. ... tendo arremessado uma granada de mão ofensiva contra a cadeia de Coimbra.
794. ... e reivindicando depois essas acções?
795. O Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril colocou o seu património em nome de várias pessoas.
796. ... sobretudo em nome de membros seus, com o esclarecimento que esses membros do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril à componente Organização Política de Massas (O.P.N.), de modo geral.
797. ... de pessoas da sua confiança.
798. ... com o fim de ocultar esse mesmo património.
799. ... e a finalidade do mesmo.
800. O Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril movimenta elevadas quantias em dinheiro com casas, vencimentos e subsídios para os seus membros.
801. ... e dispõe de numerosas viaturas.
802. ... as quais foram utilizadas por membros do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
803. ... com vista à concretização dos objectivos e fins do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
804. Entre essas viaturas, conta-se o veículo BE.
805. ... utilizado pelo réu A?
806. ... o qual detinha os documentos relativos a esse veículo.
807. ... veículo esse registado em nome de T'.
808. No interior do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril identifica-se por vezes a componente Estrutura Civil Armada (E.C.A.) com a Sigla FP.
809. O Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril desde finais de 1979 e princípios de 1980 até ao presente, tem levado a cabo os seus objectivos e fins.
810. ... através das suas componentes e subcomponentes.
811. ... e por intermédio dos seus membros.
812. O réu A aderiu ao Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
813. ... tendo perfeito conhecimento dos seus objectivos e fins.
814. Dentro do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril integrava-se na componente Estrutura Civil Armada (E.C.A.).
815. ... fazendo parte de um dos comandos desta componente.
816. No interior do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril o réu A era conhecido pelo nome "Raul".
817. Enquanto membro do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril vivia numa casa em Miratejo.
818. ... com a finalidade de se manter escondido das autoridades policiais.
819. A renda dessa casa era paga pelo Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
820. Nessa casa o réu A detinha uma pistola metralhadora "SHE" com o número 021288 e com dois carregadores completos.
821. ... um coldre para pistola de calibre 7,63 milímetros.
822. ... quarenta e nove munições de calibre 9 milímetros.
823. ... dezanove munições de calibre 7,65 milímetros.
824. ... oito munições de calibre 7,62 milímetros.
825. ... cento e dezoito munições de calibre 6,5 milímetros.
826. ... um carregador de espingarda automática G-3.
827. ... e um apoio de ombro para pistola metralhadora.
828. Todo este material de guerra destinava-se a ser utilizado em acções violentas e armadas do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
829. Na referida casa em Miratejo foi também encontrado um escrito referente a reuniões do comando operacional de que o réu fazia parte.
830. ... e no qual se discutiam acções violentas e armadas a levar a cabo.
831. ... com a eliminação física de pessoas.
832. Aquele documento foi manuscrito pelo próprio punho do réu A.
833. Na referida casa em Miratejo foi também apreendido o bilhete de identidade n. 5170895 com a identidade de U'.
834. ... mas tendo nele colocada a fotografia do réu A.
835. Quando foi preso o réu A tinha consigo a pistola FN de calibre 7,65 milímetros, sem número, e dois carregadores de sete munições cada.
836. ... uma carta de condução em nome de U' mas com a fotografia do réu A.
837. ... um cartão de contribuinte em nome de U'.
838. ... e uma brochura intitulada "Ensinamentos Sobre a Expressão".
839. O réu A recebe do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril a quantia mensal de 68750 escudos (sessenta e oito mil setecentos e cinquenta escudos).
840. Agiu sempre voluntária e conscientemente.
841. ... com intenção de concretizar os objectivos e fins do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
842. ... sabendo que tais objectivos e fins não eram permitidos por lei.
843. E apesar desse seu conhecimento aceitou e conformou-se com os resultados da actuação do Projecto Global/Forças Populares 25 de Abril.
844. Sabia o réu A que a sua conduta não era permitida por lei.
845. O réu A encontra-se arrependido de todos os factos provados que lhe são imputados.
846. Nunca participou em qualquer acção por que vem acusado, por sua iniciativa.
847. ... mas sim em função do deliberado pela cúpula da organização política a que pertencia.
848. Tem tido postura correcta.
849. Nunca aceitou pertencer a organização que não fosse de estrutura política.
850. Após o 25 de Abril (1974), o réu A passou a empenhar-se em organizações populares e de trabalhadores.
851. Começou por aderir à L.U.A.R..
852. ... e chegou a ser funcionário desta organização.
853. Nessa qualidade, deu apoio activo a diversas organizações populares de bairro e de empresas e a cooperativas agrícolas.
854. Sentiu-se mobilizado por um projecto de Sociedade em que os trabalhadores e as classes desfavorecidas exercessem o poder em benefício da sociedade em geral.
855. E que foi com esse espírito que, desde 1974, participou em actividade de carácter político.
356. Nomeadamente, e a partir de 1977/78, no P.R.P. e nos então denominados G.D.U.P.s..
857. Posteriormente ingressou na D.U.T. e na F.U.P..
858. E, por esta via, passou a dar apoio logístico à E.C.A..
859. ... e a participar nas demais actividades do projecto Global, nos termos supra descritos.
860. Foi preso por motivo dessas actividades.
861. ... tendo-se evadido em 21 de Setembro de 1985.
862. Reatou, então, os contactos com a organização supra descrita.
863. ... desenvolvendo actividades que visavam apoiar economicamente os companheiros detidos, e seus familiares.
864. Foi de novo preso em 12 de Maio de 1992.
865. Em Outubro desse ano após alguns meses de reflexão sobre as actividades, fins e métodos da organização supra referida, decidiu desvincular-se definitivamente da mesma.
866. ... para tanto, decidiu cortar radicalmente com a organização.
867. ... e afastar-se dessas actividades, fins e métodos.
868. Por esse motivo, e a partir de Outubro de 1992, disponibilizou-se para prestar às autoridades judiciárias e policiais todos os esclarecimentos necessários, no âmbito dos processos pendentes, e referentes à actividades daquela organização.
869. O que fez de forma voluntária e sincera.
870. Desde então, tem contribuído decisivamente para o apuramento da verdade nessas investigações.
871. ... inclusivamente, pormenorizando as actividades em que teve intervenção directa, ou nas quais esteve envolvido.
872. Em virtude disso, foi possível a recuperação, pelas autoridades policiais, de diverso armamento afecto à organização.
873. Nomeadamente, diversas G-3's, um morteiro, e cerca de meia centena de temporizadores destinados a engenhos explosivos.
874. A ruptura do réu com o Projecto Global deveu-se a desencanto profundo e irreversível com os seus dirigentes.
875. ... com ulterior demarcação ideológica da organização.
876. O réu é casado desde há cerca de 15 anos.
877. Sua mulher trabalha como empregada de escritório.
878. Tem uma filha do casamento, com 14 anos de idade.
(II.III.) Mais se provou (artigos 447 parágrafo 2. e 468 parágrafo único do Código de Processo Penal/1929).
879. Como antecedente criminal, averba:
Por acórdão de 24 de Novembro de 1992, transitado em 10 de Dezembro de 1992, no processo comum n. 310/91, do Tribunal de Círculo do Barreiro, por crime de roubo agravado (factos de 3 de Outubro de 1988), foi condenado na pena de nove anos de prisão, com um ano e meio de perdão - conforme certidão de folhas 9508-9523.
880. Tem pendentes os seguintes processos:
A) Comum n. 79/90, do 1. Juízo do Tribunal Judicial do Montijo (1. Secção).
B) Querela n. 501/90, do Tribunal de Círculo de Vila do Conde - apensado a outro processo, de Setúbal.
C) Querela n. 1885/90, do 2. Juízo do Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira (2. Secção).
D) Querela 221/90, do 2. Juízo do Tribunal Judicial de Vila Nova de Famalicão (2. Secção).
E) Querela n. 656/90, do 1. Juízo do Tribunal Judicial de Setúbal (2. Secção); tem apensa a Querela n. 383/90, do 2. Juízo do Tribunal Judicial da comarca de Guimarães (1. Secção).
F) Querela n. 2/91, do Tribunal de Círculo de Santo Tirso (1. Secção).
G) Querela n. 169/90 do Tribunal Judicial de Alenquer (1. Secção).
H) Querela n. 25/91, do 3. Juízo do Tribunal Judicial de Gaia (3. Secção).
I) Querela n. 53/91, do 3. Juízo do Tribunal Judicial de Viana do Castelo.
J) Querela n. 297/91, do 1. Juízo do Tribunal Judicial de Matosinhos (2. Secção).
K) Querela n. 440/90, do 4. Juízo do Tribunal Judicial de Cascais (1. Secção).
L) Querela n. 166/90, do Tribunal Judicial de Esposende (1. Secção).
M) Querela n. 5/92, do Tribunal de Círculo de Castelo Branco.
N) Querela n. 407/90, do 2. Juízo Criminal de Lisboa (2. Secção), com uma condenação à revelia, pendente de recurso.
O) Querela n. 37/92, do 2. Juízo Criminal de Lisboa (2. Secção).
P) Querela n. 1222, do 3. Juízo do Tribunal Judicial de Oeiras (1. Secção).
Q) Querela n. 119/91, do 1. Juízo Criminal do Porto (2. Secção).
3. Face à precedente matéria de facto, que a Relação considerou fixada, foi o réu condenado - como se disse - na pena de quatro anos de prisão, como autor material de um crime de adesão a organização terrorista, agravado, previsto e punível pelo artigo 288, ns. 1, 2 - alínea e) e 4 do Código Penal, crime este cuja moldura penal abstracta é a de 6 anos e 8 meses a 20 anos de prisão.
Esta subsunção jurídico-penal não suscitou qualquer reparo à Relação. E também o não suscita a este Supremo Tribunal, uma vez que se encontram preenchidos todos os elementos objectivos e subjectivos do predito tipo legal de crime.
O único problema objecto do recurso é, assim, o de saber se - tal como o Ministério Público propugna no interesse da defesa - o réu deve ser isento de pena, por imperativo do disposto nos artigos 288, n. 7 e 287, n. 4 do Código Penal.
Na sua motivação, já sintetizada, o Excelentíssimo Procurador da República junto da Relação de Lisboa procurou demonstrar que, por razões de justiça relativa, da valoração da sua culpa e do arrependimento activo, já não existem razões de prevenção geral ou especial que impeçam que o arguido seja isento de pena.
No seu muito douto parecer, a Excelentíssima Procuradora-Geral Adjunta neste Supremo aderiu por inteiro à tese do magistrado recorrente, pondo em evidência a génese do instituto da isenção de pena em crimes desta natureza não só no direito português como no direito comparado, para concluir que estamos perante um dos casos em que se impõe, a todos as luzes, a impetrada isenção.
4. Ficou provado, em relação ao réu A e entre outros fatos igualmente com relevo para a realização da justiça e desmembramento da organização FP-25, que:
a) - Se encontra arrependido de todos os factos provados que lhe são imputados (845 do n. 2 supra);
b) - Nunca participou em qualquer acção de que vem acusado, por sua iniciativa (846);
c) - A partir de Outubro de 1992, disponibilizou-se para prestar às autoridades judiciárias e policiais todos os esclarecimentos necessários, no âmbito dos processos pendentes e referentes às actividades daquela organização (868);
d) - O que fez de forma voluntária e sincera (869);
e) - Desde então, tem contribuído decisivamente para o apuramento da verdade nessas investigações (870);
f) - Inclusivamente, pormenorizando as actividades em que teve intervenção directa ou nas quais esteve envolvido (871);
g) - Em virtude disso, foi possível a recuperação, pelas autoridades policiais, de diverso armamento afecto à organização (872);
h) - Nomeadamente, diversas G-3, um morteiro e cerca de meia centena de temporizadores destinados a engenhos explosivos (873).
De concluir, face ao transcrito, que a colaboração do réu A com as autoridades foi de enorme utilidade e relevância para a desarticulação da organização criminosa FP-25 e do seu poder bélico e para impedir a continuação da respectiva actividade.
5. Ora, sendo as FP-25 consideradas uma organização terrorista, nos termos do artigo 288, n. 2 do Código Penal, estabelece o n. 7 deste normativo que "é aplicável aos casos referidos neste artigo o disposto no n. 4 do artigo 287", que diz, aludindo às associações criminosas:
"As penas referidas podem ser livremente atenuadas, ou deixar mesmo de ser aplicadas, se o agente impedir a continuação dos grupos, organizações ou associações ou comunicar à autoridade a sua existência a tempo de esta poder evitar a prática de crimes."
Esta excepcional medida de isenção de pena prevista pelo legislador resultou da necessidade imperiosa que os Estados (e não só o Estado português) sentiram de combater por todos os meios possíveis o alarmante fenómeno do terrorismo que grassou nas décadas que se seguiram à 2. guerra mundial e sobretudo a partir dos anos 60.
Sentiu-se que estava em perigo a sobrevivência das próprias democracias; e estas, tocando a reunir nos areópagos internacionais (ONU, Conselho da Europa, etc), resolveram munir-se da panóplia de meios necessários ao combate do referido fenómeno, tomando as mais variadas medidas (de natureza substantiva, adjectiva, administrativo-policial, de cooperação internacional e outras) que o caso impunha.
Tomaram essas excepcionais medidas não só a Itália (sobretudo após o caso Aldo Moro - Brigadas Vermelhas), onde foi admitida (Lei n. 304/82) a isenção de pena dos arguidos colaborantes com a justiça que contribuíssem decisivamente para o desmantelamento das organizações terroristas, como a Alemanha (lei de 18 de Agosto de 1976 e artigo 139 do Código Penal Alemão), face ao terrorismo dos Boader-Meinhof, como a Espanha (Real Decreto n. 3/1979, Lei n. 2/1984 e Lei n. 11/1980, Lei n. 56, de 4 de Dezembro de 1978, Lei n. 16, de 22 de Abril de 1980 e Lei n. 7, de 23 de Abril de 1983), como ainda a França (Lei 86-1020, de 9 de Setembro de 1986), em todas essas legislações se assumindo que o instituto da isenção da pena é um mecanismo legal e democrático essencial à defesa das democracias, que os tribunais devem aplicar, verificados que sejam os respectivos pressupostos.
Em Portugal, o legislador reagiu também ao surto do terrorismo urbano do início dos anos 80.
A Lei n. 24/81, de 20 de Agosto, veio introduzir alterações ao Código Penal de 1886, modificando designadamente os artigos 263 e 330, introduzindo os artigos 263-A e 332-A e acolhendo expressamente no seu artigo 7 o instituto da isenção de pena para os casos de arrependimento activo relativos aos crimes de terrorismo, associação criminosa, cárcere privado, rapto e sequestro. Medida que o Código Penal de 1982 acabou por consagrar, designadamente nos seus artigos 287, n. 4, 288, n. 7 e 289, n. 3.
Abre-se aqui um parêntesis para fazer notar a discussão havida na Comissão de Revisão do Código Penal (e que deu origem ao Decreto-Lei n. 48/95, de 15 de Março, que aprovou o código a entrar em vigor em 1 de Outubro de 1995).
No seio da Comissão teve acolhimento (v. Actas e Projecto, 1993, Ministério da Justiça - 373 e seguintes) a solução de considerar abrangido no n. 4 do artigo 287 (Código Penal 82) o caso de o agente se esforçar seriamente por impedir a continuação da actividade criminosa de associação, afastando-se o perigo de uma interpretação exageradamente restritiva daquele n. 4, que a expressão "a tempo" poderia inculcar.
Assim, no artigo 299, n. 4 do Código Penal 95, corresponde ao artigo 287, n. 4 que analisamos, a expressão deste último "se o agente impedir a continuação dos grupos, organizações ou associações ou comunicar à autoridade a sua existência a tempo de esta poder evitar a prática de crimes" foi substituída por esta outra "se o agente impedir ou se esforçar seriamente por impedir a continuação dos grupos, organizações ou associações, ou comunicar à autoridade a sua existência de modo a esta poder evitar a prática de crimes".
Ora, como resulta das referidas Actas, não se trata de conferir ao normativo em discussão um novo âmbito de aplicação, mas tão-só de lhe fixar esse âmbito com mais precisão, a fim de evitar uma interpretação demasiadamente restritiva do artigo 287, n. 4 Código Penal 82, em relação ao qual - segundo o autor do Projecto - "o que tem ocorrido é uma aplicação errada de um bom artigo".
6. Conforme se afirmou no acórdão deste Supremo Tribunal de Justiça de 1 de Fevereiro de 1995 (Processo 46640), na base da política criminal que vimos de referir "estão seguramente considerações da desproporção entre os meios de combate ao alcance das autoridades da investigação e de perseguição geral e os sofisticados meios de que se socorrem os agentes do crime para garantirem a impunidade: a clandestinidade, a intervenção de vários intermediários por vezes constituindo células estanques e mutuamente desconhecidas, geradoras de uma corrente de solidariedade que altamente dificulta, quando não impede de todo, a descoberta e prova dos factos e a individualização dos respectivos agentes".
A opção do legislador era, assim, clara: ou renunciava à luta contra organizações de tão difícil penetração ou aderia à ideia de "premiar" os agentes que, vindos de dentro delas, decisivamente contribuíssem para as descobrir, desarmar e desarticular.
Tendo enveredado por esta última alternativa, cabe aos tribunais dar-lhe efectiva execução.
De resto, e no campo dos princípios jurídico-penais, nenhuma objecção de tomo pode esgrimir-se contra a solução: verificado o chamado arrependimento activo, com dissociação do agente da organização e sua contribuição decisiva para a desarticulação desta, tomada apesar de todos os consabidos riscos envolvidos, pode afirmar-se que estão desde logo preenchidos os fins de ressocialização das penas e de todo diluídas as exigências de prevenção geral e especial, perdendo razão de ser a aplicação de qualquer pena.
7. Pelo exposto, e atentos os factos que ficaram exarados nas alíneas a) a h) do n. 4, consideram-se preenchidos todos os requisitos do instituto da isenção de pena previstos nos artigos 287, n. 4 e 288, n. 7 do Código Penal, pelo que se decide conceder provimento ao recurso e isentar de pena o réu A relativamente ao crime previsto e punido pelos artigos 288, ns. 1, 2 - alínea e) e 4 do mesmo código, nessa medida se revogando o acórdão recorrido.
Sem tributação.

Lisboa 28 de Setembro de 1995.

Sousa Guedes
Sá Ferreira
Ferreira Rocha
Araújo dos Santos

Decisão impugnada:
Acórdão de 26 de Novembro de 1993 do 4. Juízo Criminal de Lisboa.