Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085978
Nº Convencional: JSTJ00026366
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: JUNTA DE FREGUESIA
ACTO ILÍCITO
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL COMUM
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ199411300859781
Data do Acordão: 11/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 695/93
Data: 02/01/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O Tribunal comum é o competente para conhecer do comportamento da administração pública considerado ilegal ou arbitrário, se à questão forem aplicáveis normas de direito civil.